Se havia dúvidas, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece: “A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada
e não determina perda de retribuição”.

A resposta está publicada no site da ACT e respeita os artigos 249.º n.º 2, alínea d), e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho.

Além disso, “o empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores”, assim como a obedecer às recomendações da Direção-Geral da Saúde. Isto porque os empregadores devem selar pela segurança e saúde dos trabalhadores, sem que isso tenha qualquer encargo para os funcionários.

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