O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou para o Tribunal Constitucional (TC), esta quinta-feira, 29, o artigo 6.º da Carta dos Direitos Digitais para apreciação da constitucionalidade do polémico artigo. A decisão foi comunicada numa nota emitida pela Presidência da República.

“O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital”.

Marcelo volta a pedir alternativa forte de direita e pressiona António Costa a virar a página da pandemia

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Na mesma nota lê-se ainda que o Tribunal Constitucional “traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias”.

A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, o diploma que consagra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, entrou em vigor este mês, ainda que com falta de consenso sobre o artigo 6.º relativo à proteção contra a desinformação, que os partidos Iniciativa Liberal e CDS-PP quiseram revogar, propostas que o Parlamento chumbou.

No requerimento ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa refere que se desenvolveu “um importante debate público sobre o conteúdo e modalidades de aplicação das aludidas disposições da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, debate com reflexo na própria Assembleia da República, que aprovara esta Lei, por larguíssima maioria e sem votos contra, e também não tivesse sido até agora revogado – como chegou a estar proposto – ou alterado, o conteúdo do artigo 6.º, que tinha gerado boa parte da controvérsia havida naquele debate”.

Acusações de “censura” na Carta de Direitos Humanos na Era Digital. Parlamento chumba propostas da IL e CDS de revogação do 6.º artigo

O polémico artigo refere que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação“. E, nesse sentido, o “Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.

O artigo em causa refere também que “todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) queixas contra as entidades que pratiquem” desinformação.

Marcelo, que foi esta quarta-feira convidado especial do programa Circulatura do Quadrado (TVI24/TSF), já tinha dado a entender esta decisão, respondendo ao repto de Pacheco Pereira dizendo estar “inclinado” a enviar carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital para o Tribunal Constitucional.

IL insiste que artigo “constitui uma clara violação da Constituição”

A Iniciativa Liberal reacendeu o tema da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital ao levar ao Parlamento a discussão sobre o artigo 6.º da mesma, através da fixação da Ordem do dia e ao referir que o artigo em causa representa uma “censura”. A discussão foi extremada e acesa, mas a proposta liberal não passou devido aos votos contra do PS (quatro deputados socialistas votaram a favor e um absteve-se), BE, PAN e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

Agora, o partido liderado por João Cotrim Figueiredo “recebe com satisfação a notícia” de que Marcelo Rebelo de Sousa “passou da inclinação para a decisão” e enviou ao Tribunal Constitucional a apreciação sucessiva do artigo 6.º.

“São precisamente as questões levantadas pelo senhor Presidente da República que levaram a Iniciativa Liberal a colocar em discussão no Parlamento a revogação do referido artigo 6.º”, pode ler-se na nota enviada após a decisão, em que o partido reafirma que este artigo “constitui uma clara violação da Constituição na medida em que introduz mecanismos que limitam de forma inaceitável a liberdade de expressão e atribui ao Estado o poder de distribuir selos de qualidade num expediente que acaba por abrir a porta ao controlo da informação pelo poder e a formas declaradas ou subreptícias de censura”.

Acusações de “censura” na Carta de Direitos Humanos na Era Digital. Parlamento chumba propostas da IL e CDS de revogação do 6.º artigo