A proibição da caça à rola-comum na época de 2021/22 entra esta terça-feira em vigor com o objetivo de proteger esta espécie, que registou um “decréscimo significativo” apesar de medidas de proteção, segundo um diploma publicado no Diário da República.
Numa portaria do Ministério do Ambiente, que entra esta terça-feira em vigor, é realçado que “na época venatória de 2021-2022 não é permitido o exercício da caça à rola-comum”, tendo em conta que “as populações de rola-comum (Streptopelia turtur) têm apresentado um decréscimo significativo ao longo dos últimos anos, não obstante as medidas de proteção já tomadas, como a redução do número de dias de caça e dos quantitativos diários a abater”.
O diploma destaca que esta medida de proteção está em linha com decisões semelhantes tomadas pelos países da União Europeia atravessados pela rota migratória ocidental desta espécie.
Está “assim cumprida a condição essencial para que essa medida possa ter um impacto significativo sobre as populações de rola-comum”, é sublinhado.
A medida já tinha sido anunciada na semana passada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que salientou então que, em articulação com organizações do setor da caça e organizações não governamentais do ambiente, têm vindo a ser tomadas, nos últimos anos, medidas de restrição à caça desta ave.
No entanto, segundo o ICNF, como estas medidas têm sido insuficientes, foi desenvolvido, em conjunto com a União Europeia, “um plano de ação internacional para a conservação da rola-comum, a implementar até 2028, bem como um modelo de gestão de caça adaptativa”.
No sábado, as Organizações do Setor de Caça (OSC) de 1.º nível repudiaram, num comunicado, esta decisão do ICNF e exigiram compensações para as zonas de caça.
As OSC criticaram o ‘timing’ da decisão, que foi anunciada a estas entidades por correio eletrónico a duas semanas da abertura de caça, “sem qualquer consulta e discussão com as partes interessadas”, depois de no passado dia 10 de maio ter sido publicada uma portaria que previa a permissão de caça a esta espécie nos dias 15 e 22 de agosto e nos dias 05 e 12 de setembro de 2021, durante o período da manhã, até às 13:00.
“Uma decisão destas nunca poderia ter sido tomada unilateralmente, sem qualquer consulta e discussão com as partes interessadas”, acusaram as OSC de 1.º nível.
Sublinhando os “investimentos avultadíssimos” realizados pelas zonas de caça para gestão específica para a caça à rola-comum, a marcação e venda de caçadas, programação de viagens e reserva de hotéis, as OSC vincaram que os prejuízos decorrentes da proibição “é algo pelo qual o Estado português tem que se responsabilizar”.