A associação Ius Omnibus entregou esta segunda-feira no Tribunal da Concorrência uma ação popular para defender os consumidores portugueses lesados pelas “práticas ilícitas” da EDP Produção identificadas pela Autoridade da Concorrência em 17 de setembro de 2019.
Em causa está o facto de a EDP ter “abusado da sua posição dominante” no mercado de banda de regulação secundária do sistema elétrico em Portugal continental, o que aconteceu “entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013”, explica a Ius Omnibus em comunicado.
A associação pede ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que declare “a infração lesiva de interesses difusos e direitos dos consumidores”, ordene o seu “reconhecimento público” pela EDP e ordene o “pagamento pela EDP de uma indemnização a todos os consumidores” de eletricidade de Portugal continental afetados.
De acordo com esta associação sem fins lucrativos, criada em março do ano passado, com o objetivo de defender os consumidores na União Europeia, durante esses cinco anos, a EDP “manipulou a oferta” no mercado da “telerregulação”, o que levou ao “aumento dos preços” nesse mercado e das compensações pagas à EDP Produção no âmbito do regime CMEC (Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual).
E prossegue: “A EDP aumentou, assim, os seus lucros, que foram suportados pelos consumidores”.
Uma vez que o Estado já atuou para indemnizar os consumidores, por “uma parte dos danos causados por esta prática”, a ação entregue esta segunda-feira no Tribunal pede a “indemnização dos consumidores” apenas na parte restante, “estimada pela Autoridade da Concorrência (AdC) em 94,8 milhões de euros”, adianta.
Está-se perante uma ação de defesa de “interesses difusos” e dos direitos dos consumidores por “violação da proibição europeia e nacional de abuso de posição dominante”, realça.
Também refere que a ação se baseia “estritamente (‘follow-on’) na prática declarada na decisão da AdC de 17 de setembro de 2019 (PRC/2016/5), da qual se encontra pendente recurso da EDP perante o TCRS”.
Nela se explica que a AdC “condenou a EDP por, durante cinco anos, ter abusado da sua posição dominante na produção de energia, ao manipular a oferta no mercado de banda de regulação secundária do sistema elétrico nacional em Portugal continental”.
Uma manipulação que resultou do facto de a EDP Produção ter “limitado a oferta” das centrais que beneficiam de compensação pública ao abrigo do regime CMEC e “concentrado a oferta” em centrais “não abrangidas” por essas compensações, lê-se no comunicado.
A Ius Omnibus explica ainda que, com esse comportamento, a EDP Produção “reduziu ilicitamente” a sua oferta de banda de regulação secundária pelas centrais CMEC, provocando um “aumento das compensações CMEC” que recebeu e um “aumento dos preços no referido mercado por via da apresentação de preços supra competitivos nos leilões de aquisição”, do consequente fornecimento de energia por centrais menos eficientes e pelo recurso à oferta de capacidade de centrais da EDP a operar em regime de mercado.
“Este comportamento traduziu-se em preços supra competitivos neste mercado e em “sobrecompensações e sobrepreços pagos à EDP, suportados pelos consumidores”, lembra.
Entretanto, refere também que o Governo “já atuou” para, através do mecanismo de revisão das compensações CMEC, “compensar indiretamente os consumidores” pelos “danos causados” pelo aumento das compensações pagas à EDP Produção no âmbito do regime CMEC.
No entanto, alega que está, ainda, por compensar “a parte dos danos causados aos consumidores” pelo “sobrepreço da eletricidade” que foi imputada aos mesmos.
E acrescenta que, tendo por base uma auditoria independente ordenada pelo Governo, a decisão da AdC estimou este segundo tipo de danos em 94,8 milhões de euros, “excluindo correção monetária e juros de mora”.
A Ius poderá ainda vir a atuar para “indemnizar os consumidores também pelo primeiro tipo de danos”, já que a EDP impugnou a decisão do Governo que a “obrigaria a indemnizar os consumidores” pelos danos causados pelo aumento das compensações pagas à EDP Produção no âmbito do regime CMEC, aguardando-se o desfecho desse recurso perante o tribunal administrativo.
Trata-se da nona ação popular intentada pela Ius Omnibus, uma associação que conta já com associados de vários países.