João Rendeiro promete que não regressa a Portugal para cumprir a ordem judicial de se apresentar em Lisboa no próxima sexta-feira e classifica a sua fuga à Justiça como um “ato de legítima defesa” por se sentir “injustiçado pela justiça do meu país.” O ex-líder do Banco Privado Português (BPP), condenado a três penas de prisão efetiva nos processos do caso BPP, sendo que uma delas já transitou em julgado, promete recorrer às instâncias internacionais.

Num longo texto publicado no seu site pessoal, e sem referir o país onde se encontra, João Rendeiro explica a sua fuga. “No decurso dos processos em que fui acusado, tive várias deslocações ao estrangeiro, tendo comunicado sempre o facto aos processos respetivos. De todas as vezes regressei a Portugal. Desta feita não tenciono regressar. É uma opção difícil, tomada após profunda reflexão. Solicitei aos meus advogados que a comunicassem aos processos e quero por esta via tornar essa decisão pública”, lê-se no texto.

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“A minha ausência é ato de legítima defesa contra uma justiça injusta. Assumo a responsabilidade no quadro dos atos bancários que pratiquei, mas não me sujeito, sem resistência, a esta violência”, explica.

Daí que prometa recorrer “às instâncias internacionais, pois há um Direito acima do que em Portugal se considera como sendo o Direito. Lutarei pela minha liberdade para o poder fazer”, conclui no seu texto.

“Fui humilhado por uma campanha populista de intoxicação da opinião pública”

João Rendeiro explica no texto a sua versão sobre as três condenações a penas de prisão efetiva a que foi sujeito desde 2020 no processo BPP.

O primeiro processo referido por Rendeiro tem a ver com a condenação a uma pena de cinco anos e oito meses de prisão por ter falsificado a contabilidade do BPP em regime de co-autoria com Paulo Guichard e outros arguidos. Os crimes em causa são os de falsidade informática e de falsificação de documento e foram dados como provados em todas as instâncias judiciais.

“Condenado em primeira instância num processo relativo a factos de 2006, por um crime de falsificação de documentos e dois de falsidade informática, numa pena suspensa, vi a Relação reverter inesperadamente essa decisão para cinco anos e oito meses de prisão efetiva”, diz.

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Rendeiro considera a pena “manifestamente desproporcionada” e explica a mesma com o facto de ter sido transformado num “bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos”. O ex-líder do BPP refere-se a “um critério dito de prevenção criminal geral por virtude dos escândalos bancários que não se verificavam à data dos factos e não poderiam retroagir contra mim”, afirma.

O ex-banqueiro queixa-se ainda de que o recurso que interpôs no Supremo Tribunal de Justiça não foi admitido porque “poderia recorrer da pena final mas não das penas parcelares que levaram aquele resultado, ou seja, negou-me direito ao recurso”, critica. Já no caso do Constitucional, o seu recurso também foi rejeitado liminarmente com o argumento de que “eu não recorria de leis que tivesse por inconstitucionais, sim da decisão judicial que as aplicava — argumento, que me dizem, já se tornou numa forma de tal instância rejeitar larga maioria dos casos que lhe são submetidos”, afirma.

Por tudo isto, Rendeiro considera que foi “humilhado por uma campanha populista de intoxicação da opinião pública e de pressão sobre a justiça, como se fosse daqueles que pretendem abusar das instâncias processuais para escaparem à justiça.”

“Nada disto corresponde a critério de justiça! Tenho direito a ser julgado pelos critérios legais que vigoravam à data, tenho direito a recorrer de uma pena inesperada, tenho direito a que se não fuja a considerar contrárias à Constituição as leis que tudo isto permitam”, afirma.

Na ótica de João Rendeiro, o culminar de todo este processo foi o segundo processo relacionado com a alegada apropriação, em conjunto com outros ex-administradores do banco, de cerca de 30 milhões de euros de prémios do BPP. A pena de prisão efetiva é de 10 anos. “Fui convocado agora para comparecer perante juiz, para que se altere a medida de coação, ou seja, tudo junto, para se proceder de imediato à minha prisão, esvaziando-se o efeito suspensivo do recurso. E, naturalmente, tornou-se mais fácil seguir condenando, como ontem sucedeu, em que fui condenado a mais três anos e seis meses, quando nada permitia tal condenação”, conclui o ex-banqueiro.