O Ministério Público vai aumentar o número de arguidos do caso EDP. Com o inquérito a aproximar-se do fim, Alexandra Pinho, mulher do ex-ministro Manuel Pinho, vai ser constituída arguida em breve. Em causa estão suspeitas da alegada prática do crime de branqueamento de capitais relacionada com a titularidade da sociedade offshore Tartaruga Foundation.

A sociedade, com sede no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, serviu para Manuel Pinho receber uma alegada avença de 15 mil euros mensais do Grupo Espírito Santo (GES) durante o seu mandato no Governo — e é a prova principal do Ministério Público para imputar vários crimes de corrupção a Manuel Pinho.

Alexandra Pinho foi notificada para ser interrogada no dia 4 de novembro às 10h30 no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), sendo que o seu marido também foi notificado para prestar declarações na mesma data. O despacho é datado da última sexta-feira, 8 de outubro, e foi consultado pelo Observador nos autos do caso EDP.

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No caso de Manuel Pinho, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto querem dar-lhe uma última oportunidade para explicar a origem da alegada avença mensal de 15 mil euros que recebeu da sociedade offshore Espírito Santo Enterprises, o famoso ‘saco azul’ do GES, durante todo o período em que ocupou o cargo de ministro da Economia do Governo de José Sócrates.

No interrogatório de 30 de julho, Pinho alegou que os extratos das contas bancárias da ES Enterprises estavam rasurados e recusou-se a prestar declarações sobre o tema enquanto a sua defesa, a cargo do advogado Ricardo Sá Fernandes, não tivesse acesso integral aos extractos bancários — o que só aconteceu esta segunda-feira.

Contactado pelo Observador, Sá Fernandes confirmou as notificações para o interrogatório de Pinho e da sua mulher, mas não quis alongar-se em declarações, assegurando, no entanto, que o ex-ministro da Economia quer colaborar com a Justiça.

Manuel Pinho e mulher recebiam 20 mil euros por mês do BES

Depois de ter interrogado Manuel Pinho no final de julho, os procuradores do caso EDP têm pedido documentação ao Novo Banco — que assumiu e gere o arquivo do BES — sobre os salários que Alexandra Pinho recebia enquanto curadora da coleção de fotografia BES Art e os negócios imobiliários e créditos concedidos à sociedade imobiliária Pilar Jardim, detida a meias pelo casal Pinho.

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Para já, os magistrados do Ministério Público concluíram que Alexandra Pinho ganhava 6.930 euros mensais como alta funcionária do BES — valor que os procuradores somam aos cerca de 15 mil euros depositados mensalmente, entre 2005 e 2009, na conta da Tartaruga Foundation no Banque Privée Espírito Santo. Este valor teria como destinatário Manuel Pinho e seria pago por alegadas ordens de Ricardo Salgado — isto, na perspetiva do Ministério Público, representariam uma contrapartida por alegados benefícios concedidos pelo então ministro da Economia à EDP e ao GES.

No total, o casal Pinho recebia mais de 20 mil euros mensais do grupo liderado por Ricardo Salgado.

MP rejeita pedidos de prescrição. Defesas devem recorrer para juiz Ivo Rosa

Entretanto, no mesmo despacho em que se ordena o interrogatório do casal Pinho, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto indeferiram os pedidos de prescrição interpostos pelas defesas de António Mexia, João Manso Neto (os dois primeiros ex-líderes da EDP) e de Miguel Barreto (ex-diretor-geral da Energia).

Os magistrados fazem questão de enfatizar que a competência para apreciar os requerimentos das defesas, que também foram remetidos ao juiz de instrução Ivo Rosa, “é da competência do MP (e não do Meritíssimo Juiz de Instrução Criminal)” — uma visão dos poderes do MP que, de acordo com diversos juristas, é factual mas que não impedirá as defesas de recorrerem a Ivo Rosa.

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O indeferimento formal do MP, contudo, só será dado no despacho de encerramento de inquérito que deverão ser conhecido até ao final do ano. Os procuradores do caso EDP adiantam desde logo que o seu entendimento sobre os prazos de prescrição segue o pensamento do professor e advogado Nuno Brandão e da juíza conselheira Fátima Mata-Mouros. Ou seja, a contagem dos prazos de prescrição só pode iniciar-se após o recebimento do último suborno — e não com a conclusão de um acordo corruptivo.

O juiz Ivo Rosa acolheu esta última tese na Operação Marquês, o que originou a declaração de prescrição de boa parte dos crimes de corrupção. A visão do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal vai agora ser escrutinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa por recurso do MP.