É o terceiro adiamento da entrada em vigor plena lei dos arrendamentos. O período criado aquando da entrada em vigor da nova lei das rendas — a ‘Lei Cristas’ — foi inicialmente definido em cinco anos, aumentado para oito e novamente para 10 e agora, com mais um ano, passa a 11.
Sem este adiamento as rendas antigas podiam ser aumentadas a partir de novembro de 2022, mas ficarão assim congeladas por mais um ano impedindo os contratos mais antigos de passar para o novo regime de arrendamento urbano. O aumento das rendas — que continuará em suspenso — poderia ser realizado por negociação com o senhorio ou com base em 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel sendo que, caso não exista acordo, o contrato se considera celebrado com prazo certo por um período de cinco anos.
Inscritas no Orçamento do Estado para 2022 estão também missões específicas para o Observatório da Habitação e Reabilitação Urbana, criado no início de 2019. Cabe ao Observatório apresentar um relatório que “identifique o número de agregados” que se encontrem fora do Novo Regime de Arrendamento Urbano, detalhando “as características fundamentais” desses contratos e que possa ainda propor “as medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano”.
Para completar o relatório e apresentá-lo à tutela do Governo responsável pela área da habitação tem o Observatório 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias desde que com autorização prévia.