De “acordo político” para “acordo orçamental”. O Bloco de Esquerda corrigiu o tiro com que pareceu querer dar a entender que desejava uma nova geringonça e já enviou ao Governo, ao início da tarde desta segunda-feira, a lista formal de propostas que quer ver inscritas no Orçamento do Estado para o viabilizar.

Em jeito de prefácio, o documento, a que o Observador teve acesso, começa por recordar que em 2019 o PS “rejeitou um acordo para a legislatura” que incluísse medidas extra-Orçamento — à cabeça as laborais — porque “preferia negociações ocasionais” e “rejeitava reconsiderar a legislação laboral”.

Agora, o Bloco vem argumentar que “a vida provou que a primeira escolha precipita tensões políticas”. Ou seja, por não ter havido geringonça renovada em 2019, está agora instalado o ambiente de pré-crise política.

Além disso, reforça a carta, a “hoje consensual mudança de atitude sobre a segunda opção” prova que será preciso mexer no núcleo da legislação laboral e avaliar as “questões estruturantes da política de rendimentos e das relações laborais”.  A referência terá a ver com o Governo, que este ano tem prometido mudanças relativas ao mercado do trabalho — nomeadamente com a Agenda do Trabalho Digno que vai aprovar esta semana na concertação social — embora sem mexer nas leis do tempo da troika. Mas também com o PCP: o partido faz agora, a par das negociações orçamentais, exigências semelhantes, apesar de ainda há meses garantir que misturar os dois dossiês não seria “responsável nem digno”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

João Oliveira: misturar aprovação do Orçamento com leis laborais “não é responsável nem digno”

“Um acordo orçamental deve incluir metas para as políticas fundamentais a desenvolver durante o ano da sua vigência”, frisa, no mesmo documento, o Bloco de Esquerda — trata-se portanto de um acordo para a duração do Orçamento, mas não além disso. Isto apesar de na semana passada a deputada Mariana Mortágua ter referido, em entrevista ao Público, que o partido quereria um “acordo político” para viabilizar o OE. Na verdade, o que este documento faz é apenas acertar redações legais para chegar a acordos concretos, em cada medida, com o Governo.

Governo pede termos de acordo político ao BE mas partido nega ter pedido… o que pediu

As medidas incluídas no texto são as que já tinham sido apresentadas anteriormente, mas agora “formalizadas sob forma de redação de norma legal, a pedido do governo e em prol de um avanço na negociação em curso”, refere o Bloco.

E acrescenta uma farpa ao Executivo, com quem se reunirá nos próximos dias: “Até hoje não nos foram apresentadas contra-propostas (com duas únicas excepções que reforçaram o impasse negocial: a regra que mantém a caducidade dos contratos de trabalho e outra que limita a dedicação plena dos profissionais de saúde no SNS a um universo reduzido)”. O BE fez, aliás, questão de vir na semana passada dar uma conferência de imprensa apenas para desmistificar a ideia de abertura negocial do Governo e apontar as falhas dessas contra-propostas.

Um último recado, provavelmente em referência às leis laborais e às regras de Bruxelas sobre o tema: “Sublinhamos que o Estado português é soberano para tomar decisões em qualquer das matérias tratadas nas presentes propostas e que nenhuma delas está submetida a qualquer forma de tutela externa”.

Na lista de medidas, redigidas em moldes legais, encontram-se:

  • Exclusividade dos médicos no SNS. A proposta inclui modalidades de dedicação plena obrigatória e facultativa: a primeira para “cargos de direção de departamentos e de serviços de natureza assistencial” e coordenadores de centros de saúde; a segunda para os restantes profissionais, mediante “adesão individual”. Estes trabalhadores terão uma majoração remuneratória de 40%. No caso dos trabalhadores com mais de 55 anos, horários de 35 ou mais horas e dedicação exclusiva há pelo menos cinco anos, pode haver uma redução de horas, até um máximo de cinco. Estas medidas devem ser concretizadas por acordo com representantes dos trabalhadores em até 90 dias; se tal não acontecer, “entram em vigor”.
  • Criar carreira de técnico auxiliar saúde negociando com os representantes “número de categorias, posições e índices remuneratórios, assim como nível de qualificação, condições de acesso e recrutamento para preenchimento das categorias que venham a ser acordadas”. Para essa carreira transitarão os trabalhadores inscritos na de assistente operacional no SNS e também outros que exerçam funções de auxílio na prestação de cuidados aos utentes e aos enfermeiros.
  • Autonomia da contratação do SNS, incluindo contratos a termo certo ou incerto quando forem para substituição ou contratos por tempo indeterminado nos outros casos, para todos os grupos profissionais. Além disso, os primeiros são convertidos “sempre que o SNS manifeste essa necessidade” em contratos por tempo indeterminado (à cabeça, os que foram celebrados excecionalmente por causa da pandemia). Para tal, as verbas a transferir para o SNS já devem contar com estas mudanças. 
  • Acabar com o fator de sustentabilidade para quem tinha pelo menos 40 anos de descontos quando pediu a reforma; permitir o recálculo do valor a quem se reformou antecipadamente de profissões especialmente desgastantes e foi penalizado por isso entre 2014 e 2018; e também a quem antes de 2017 tinha 60 ou mais anos e 48 anos de descontos, assim como os que antes de 2018 tinha 60 anos e pelo menos 46 anos de descontos, tendo iniciado as contribuições com 16 anos ou menos.
  • Reduzir a idade de reforma para pessoas com: mais de 40 anos de descontos (menos um ano por cada ano que exceda esses 40); trabalhadores por turnos (seis meses por cada ano de trabalho nesses moldes); trabalhadores com mais de 60% de incapacidade.
  • Reposição do valor de 30 dias de indemnização por despedimento, como no pré-troika;
  • Reposição dos 25 dias úteis de férias (atualmente são 22);
  • Aumentar valor pago pelas horas extra: Bloco quer 50% na primeira hora, 75% nas seguintes e 100% quando é prestado em dia de descanso semanal ou feriado;
  • Reposição do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador (“Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho não podem implicar para o trabalhador tratamento menos favorável do que o estipulado por lei”).
  • Fim da caducidade unilateral das convenções coletivas de trabalho, que poderão ser “denunciadas, no todo ou em parte, por qualquer das entidades que a subscreveram, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte, desde que seja acompanhada de uma proposta negocial”, mas só dez meses depois de entrarem em vigor.