A publicação deste direito de resposta e retificação de Pedro Jorge Gouveia Alves relativo ao artigo “Montepio. Candidato a presidente Pedro Alves investigado em auditoria interna do banco enviada ao Banco de Portugal” é efetuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da ERC (art.º 27, n.º 4, da lei de Imprensa).

“Ao abrigo dos artigos 24.2, n.2s 1 e 2, e 25.2 da Lei n.22/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), o qual se requer a sua publicação conforme o disposto no artigo 26.2, n.2 3, ao artigo publicado, em 21/10/2021, pelo jornal online «observador.pt» intitulado “Montepio. Candidato a presidente Pedro Alves investigado em auditoria interna do banco enviada ao Banco de Portugal”, texto assinado pelo jornalista Edgar Caetano, o qual contém cerca de 900 palavras visando, na sua globalidade, directamente o aqui respondente.
A publicar nos seguintes termos:

Em 21/10/2021, o jornal Observador, publicou um artigo intitulado “Montepio. Candidato a presidente Pedro Alves investigado em auditoria interna do banco enviada ao Banco de Portugal”, assinado pelo jornalista Edgar Caetano.

O artigo contém um conjunto de factos falsos, deturpados e ofensivos, apresentados sobre manto noticioso e de suspeição sobre a idoneidade do visado, Pedro Alves, os quais têm como resultado evidente um dano à reputação, brio e pundonor do visado.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O visado tem aqui a hercúlea tarefa de fazer uma prova diabólica, de factos negativos, todavia: – É falsa a afirmação “Nesta auditoria mais recente, que originou um ping pong entre o Banco de Portugal e o Banco Montepio”, porquanto não existe qualquer “auditoria mais recente” nem qualquer “ping pong” entre as entidades referidas.

– Igualmente, é falso que o novo mandato à frente da Montepio Crédito tenha sido atrasado “pelo continuo envio de mais e mais questões por parte do supervisor.” – Da mesma forma, é falso que “Pedro Alves se moveu nos bastidores, pelo menos desde o outono de 2020, para preparar a corrida à mutualista”, uma vez que apenas se “moveu” com esse objetivo na final de Junho de 2021. – Também é falso que “o banqueiro deu algumas entrevistas à imprensa onde deixou clara a disponibilidade para concorrer às eleições”, uma vez que nunca deu qualquer entrevista onde tenha deixado clara essa disponibilidade.

Cumpre esclarecer, ainda, que:
– O visado não interveio no “chamado caso dos navios-paquete de Rui Alegre” uma vez que não exerceu qualquer função que lhe permitisse essa intervenção à data dos alegados factos.

– Não existe qualquer auditoria recente ou em curso, sendo que qualquer auditoria que tenha tido Pedro Alves como interveniente, seja por que título, mormente enquanto Diretor de Empresas no período referido na notícia (2011/2012) concluíram que este sempre se guiou por uma “gestão prudente” de proteção dos interesses patrimoniais do Banco Montepio.

– O visado nunca foi alvo de quaisquer averiguações ou investigações que lhe tenham sido especificamente direcionadas, de processos de contraordenação ou de quaisquer sanções.

Os infundados factos carreados no artigo levam a concluir que este ultrapassa, em toda a linha, o rigor e a objectividade da informação, assim como a garantia dos direitos ao bom nome, mas uma forma dissimulada, estranha ao exercício de um legítimo interesse jornalístico, de gerar a desconfiança interna sobre Pedro Alves, junto do Banco Montepio, do Montepio Crédito, junto do regulador Banco de Portugal, junto do Montepio Geral Associação Mutualista, junto do regulador Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e junto do comum cidadão.”