A publicação deste direito de resposta e retificação de Pedro Jorge Gouveia Alves relativo ao artigo “ASF dá registo inicial aos candidatos à mutualista Montepio, eleições devem ser a 17 de dezembro” é efetuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da ERC (art.º 27, n.º 4, da lei de Imprensa).
“Ao abrigo dos artigos 24.-9, n.2s 1 e 2, e 25.2 da Lei n.2 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), o qual se requer a sua publicação conforme o disposto no artigo 26.2, n.2 3, ao artigo publicado, em 27/10/2021, pelo jornal online «observador.pt» intitulado “ASF dá registo inicial aos candidatos à mutualista Montepio, eleições devem ser a 17 de dezembro”, texto assinado pelo jornalista Edgar Caetano, o qual contém escritos directamente visando o aqui respondente.
A publicar nos seguintes termos:
Em 27/10/2021, o jornal Observador, publicou um artigo intitulado “ASF dá registo inicial aos candidatos à mutualista Montepio, eleições devem ser a 17 de dezembro”, assinado pelo jornalista Edgar Caetano.
A notícia em questão integra mais uma sequência de artigos que têm sido publicados pelo punho do jornalista Edgar Caetano, com propósito desconhecido mas que, à semelhança dos anteriores, reiteradamente, contém um conjunto de factos falsos, que dissimuladamente atingem a reputação do visado, Pedro Alves, vejamos:
1. O visado, enquanto cabeça da lista candidata mencionada, refuta categoricamente qualquer apoio do antigo presidente Tomás Correia.
2. É falso que o Banco de Portugal tenha recusado o visado para presidente do Banco Montepio. Aliás, é do conhecimento do jornalista Edgar Caetano que Pedro Alves se retirou do processo de nomeação para dar o necessário tempo para se proceder a um procedimento administrativo de reavaliação de idoneidade atendendo a existência de uma denúncia anónima alegando factos ocorridos dez anos antes. Retirou-se, porém, com a responsabilidade e consciência de que o Banco Montepio não poderia manter infindavelmente o lugar em aberto e por forma a dar continuidade à restruturação do governo do Banco que, à data, estava em curso. É do conhecimento do jornalista que tal procedimento foi arquivado pelo Banco de Portugal oito meses depois;
3. É absolutamente falso que o visado tenha sido um dos alvos de uma auditoria interna partilhada com o Banco de Portugal.
A notícia em causa, novamente, não obedece à objectividade e rigor da informação que devem pautar a actividade jornalística, fundando-se em mentiras e fontes desconhecidas, todavia, relatadas como verdades insofismáveis, que só se poderão dever ao período eleitoral em curso no Montepio Geral Associação Mutualista, de modo a gerar desconfiança sobre a idoneidade sobre Pedro Alves, o que muito se lamenta.”