A construtora Soares da Costa e os promotores de um hotel na Praia da Tocha que nunca chegou a ser concluído vão começar a ser julgados na segunda-feira, em Coimbra, por uma eventual fraude de 1,2 milhões de euros com apoios do Estado.

O Tribunal de Coimbra vai começar a julgar na segunda-feira a Soares da Costa, dois ex-responsáveis daquele grupo de construção civil, e três promotores de um hotel de cinco estrelas na Praia da Tocha, Cantanhede, assim como as duas empresas que estes terão utilizado para o negócio.

Todos os arguidos (à exceção de uma das empresas usadas pelos promotores) são acusados de um crime de fraude na obtenção de subsídio e um crime de branqueamento, pedindo o Ministério Público a restituição de 1,2 milhões de euros obtidos indevidamente através de um programa de apoio da Turismo de Portugal, acrescidos de 150 mil euros de juros, refere a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

Em causa, está um projeto de construção de um hotel de cinco estrelas com spa na Praia da Tocha, candidatado ao Programa de sistema de Incentivos à Inovação, da Turismo de Portugal.

Na intervenção, que nunca foi concluída, estava previsto um investimento global de 5,77 milhões de euros, a que corresponderia um incentivo da Turismo de Portugal de 3,75 milhões de euros (65% do investimento elegível).

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Os promotores — um decorador de 61 anos, uma decoradora de interiores de 54 anos e uma delegada comercial italiana de 51 anos — terão acordado com um ex-administrador da Soares da Costa e com o seu ex-diretor financeiro um plano para “ajudar a emitir faturas e respetivos recibos de pagamento, discriminando serviços e obras, como se tivessem sido efetuadas e pagas, que sabiam que não seriam”, afirma o Ministério Público.

Através de alegados métodos de engenharia financeira, os arguidos entregavam à Turismo de Portugal as faturas emitidas pela Soares da Costa a comprovar o investimento, que não teria sido feito, e a entidade transferia o dinheiro, que depois circulava entre várias contas regressando novamente à empresa promotora da obra para alegadamente dar a aparência de um aumento de capital da sociedade.

Com “um estratagema de rotação de cheques”, os arguidos conseguiam “criar a ilusão de que tinham entrado na conta bancária quantias respeitantes de capitais próprios do administrador” da sociedade promotora da obra, esclarece o Ministério Público.

Até à resolução do contrato de concessão de incentivos com a Turismo de Portugal por incumprimento culposo das obrigações, esta entidade transferiu cerca de 1,2 milhões de euros de ajudas para a sociedade promotora.

Deste valor, 240 mil euros terão ido para a Soares da Costa, 380 mil euros para uma outra sociedade dos arguidos que promoviam a obra e 490 mil euros para o património dos três promotores.

A Soares da Costa viu em fevereiro de 2018 aprovado o Processo Especial de Revitalização.

Em maio deste ano, dezenas de trabalhadores da empresa manifestaram-se contra salários em atraso.