O Tribunal de Guimarães condenou dois administradores da antiga sociedade proprietária do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave (ISAVE) a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por insolvência dolosa e abuso de confiança.
Por acórdão de 18 de novembro, a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, o tribunal condenou ainda aqueles dois arguidos ao pagamento ao Estado de 10,6 milhões de euros.
Para o coletivo de juízes, houve, por parte dos arguidos, um “evidente plano” para “descapitalizar fatalmente” a sociedade (Ensinave) e para se “locupletarem à custa daquela”.
O plano, acrescenta o acórdão, culminou com o “total desvio dos rendimentos da Ensinave para a outra empresa, com evidente intenção de prejudicar os credores e o objeto social daquela sociedade”.
Em causa está a Ensinave — Educação e Ensino Superior do Alto Ave, cuja insolvência foi sentenciada em novembro de 2010 e declarada culposa em setembro de 2013, com débitos reconhecidos judicialmente num valor superior a 6,7 milhões de euros.
Segundo a acusação do Ministério Público, agora confirmada pelo tribunal, a Ensinave, pela mão administradora dos dois arguidos, de 2008 em diante assumiu e pagou, pelo menos em parte, dívidas e despesas de entidades terceiras, nomeadamente dívidas dos próprios arguidos.
Além disso, a Ensinave, a partir de fevereiro de 2007, canalizou para entidades terceiras e para aqueles arguidos receitas próprias, designadamente as provenientes de propinas e de outros fundos.
A partir de dezembro de 2005 e até 2009, sem qualquer justificação jurídica ou económica, transferiu para a conta de dois arguidos diversos montantes, ou emitiu a seu favor cheques titulando montantes que os mesmos descontaram”, acrescenta a acusação.
O MP diz ainda que, em 2006, a Ensinave celebrou contratos de leasing com instituições financeiras com vista à aquisição de material, por valor globalmente superior ao necessário, obrigando-se ao pagamento das respetivas rendas, que ficou a suportar, e que aquele valor a mais foi repartido entre os arguidos e a empresa que forneceu o material.
O dono da empresa, também arguido no processo, vai ter de devolver ao Estado, a meias com os dois antigos administradores da Ensinave, cerca de 221.800 euros.
“A Ensinave foi sendo descapitalizada até à sua insolvência. Claramente não foi determinante para esse desfecho a crise internacional e a perda de alunos em determinada época, pois, mesmo a ter em conta essas circunstâncias, a Ensinave era viável, se não existisse todo um passado criado intencionalmente pelos arguidos de desvio de fundos da Ensinave e assunção de dívidas por esta em benefício/desoneração de outras entidades que perduraram no tempo e irremediavelmente incapacitaram solvabilidade da Ensinave”, sublinha o acórdão.
Em tribunal, os ex-administradores refutaram a acusação, garantiram que não ganharam um cêntimo, que tiveram mesmo um prejuízo “brutal” e que apenas foram aconselhados em assuntos que eram de contabilidade.
No entanto, o tribunal considerou que esta tese “desresponsabilizadora” não colhe, porque colide com a “extensa prova” documental junta aos autos.
Diz ainda o acórdão que a atitude física em julgamento dos arguidos “comprovou com segurança que o pelos mesmos declarado quanto às suas condutas era proferido sem convicção de veracidade”, sem “aquela emotividade própria de quem injustamente está a responder como arguido, sem o tom de voz inabalável, de quem quer mesmo provar a sua inocência, convencido de que nada fez de mal”.
“A convicção do tribunal atingiu o patamar da certeza. Nenhuma dúvida subsiste que afete, ainda que minimamente, a convicção“, lê-se ainda no acórdão.
Desde que começou a funcionar, em 2002, o ISAVE esteve instalado na Póvoa de Lanhoso, tendo em 2010 sido declarada a insolvência da sociedade que o detinha.
Acabou por ser comprado, em 2015, pelo Grupo Amar Terra Verde, proprietário da Escola Profissional Amar Terra Verde, que tem sede em Vila Verde e detinha um polo em Amares.
O polo de Amares foi desativado e as instalações que o acolhiam foram remodeladas, passando a albergar o ISAVE.