A Direção-Geral do Consumidor (DGC) recomenda “prudência e atenção” nas compras durante a Black Friday e Cyber Monday, aconselhando a verificação antecipada dos preços na loja e Internet e das políticas de trocas ou devoluções.
“Os consumidores devem verificar antecipadamente os preços na loja e na Internet para poderem avaliar a relação entre o preço e o desconto praticado, designadamente através de comparadores de valores de venda de produtos, e, assim, avaliar as vantagens oferecidas”, lê-se numa nota publicada esta terça-feira na página eletrónica da DGC.
A Direção-Geral do Consumidor avisa que “devem ainda ser verificadas as políticas de trocas ou devoluções de cada loja” e recomenda “especial cuidado com as falsas promoções”.
“Os consumidores devem reclamar caso detetem publicidade agressiva ou enganosa, uma vez que estas são práticas proibidas e devem ser denunciadas, sendo a Direção-Geral do Consumidor a entidade competente nesta matéria”, refere.
De acordo com a DGC, nos últimos anos, a infração mais frequente no domínio das vendas com redução de preços, independentemente do método de venda, foi o “desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços”, pelo que se impõe “prudência e atenção no momento da escolha e compra de bens de consumo ou serviços, e particularmente em época de Black Friday e Cyber Monday“.
Num comunicado divulgado também esta terça-feira, o Ministério da Economia e da Transição Digital refere que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), “em cumprimento das suas competências, estará especialmente atenta neste particular período” de promoções.
Segundo adianta, entre o início de 2019 e 8 de novembro de 2021, “ao abrigo das regras legais que regulam as práticas comerciais com redução de preço, nas quais se incluem a Black Friday e a Cyber Monday, a ASAE fiscalizou mais de 32.500 operadores de vendas em loja física (2.759) e em linha (29.780)”.
“No total, em estabelecimentos físicos, o número de infrações detetadas foi de 260, o que se traduz numa taxa de incumprimento de 9%, ao passo que foram registadas 1.812 infrações em linha (6% de taxa de incumprimento específica)”, revela.
O número de processos por contraordenação decididos foi de aproximadamente 1.780, ascendendo as coimas aplicadas a 1.569.222,65 euros, acrescenta.