Os eleitores portugueses no estrangeiro devem contactar, presencialmente ou por e-mail, as secções ou postos consulares correspondentes à sua morada no cartão de cidadão, caso queiram votar presencialmente nas legislativas de janeiro, indicou esta quinta-feira o Governo.

Nas eleições legislativas, os cidadãos portugueses com mais de 18 anos residentes no estrangeiro podem votar presencialmente ou através do voto postal. Caso o eleitor não manifeste a sua preferência, a votação faz-se por correspondência, com o boletim de voto a ser enviado diretamente para a morada que consta no cartão do cidadão.

No entanto, o eleitor pode exercer o seu direito de voto presencialmente, tendo para isso que contactar a respetiva comissão recenseadora, que pode estar na secção consular da embaixada ou no posto consular da morada que consta no cartão do cidadão.

Segundo resposta do gabinete da secretária de Estado das Comunidades, Berta Nunes, à agência Lusa, este contacto com a embaixada ou com o consulado “deve ser feito presencialmente; ou por comunicações eletrónicas subscritas com assinatura digital validada, com recurso ao cartão de cidadão ou à chave móvel digital ou ainda a qualquer outro sistema de certificação reconhecido pelo Estado português”.

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Na semana passada, o Governo já tinha alertado para a necessidade de os portugueses residentes no estrangeiro atualizarem, se necessário, a morada associada ao cartão de cidadão, essencial para poderem votar nas eleições legislativas de 30 de janeiro.

Num comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que tutela as comunidades, afirmou que “esta verificação é essencial para garantir que o direito de voto no estrangeiro pode ser exercido sem constrangimentos”.

Segundo o executivo, a atualização de morada no cartão de cidadão só produz efeitos no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos podem obter a chave móvel digital associada ao seu cartão do cidadão em www.eueleitor.mai.gov.pt e, após registo, consultar a morada.

A atualização da morada pode ser feita junto do posto consular ou online, em https://eportugal.gov.pt (utilizando para o efeito a chave móvel digital ou o cartão de cidadão mais código PIN).

O Governo alertou que a alteração de morada efetuada presencialmente no posto ou secção consular produz efeitos imediatos, enquanto a alteração online está sujeita à confirmação, pelo próprio cidadão, mediante receção de carta na atual morada contendo diversos códigos.

Por outro lado, o executivo recordou que estará inativa a inscrição no recenseamento eleitoral para os eleitores cujo cartão de cidadão tenha caducado há mais de 24 meses.

Contudo, a reativação pode ser feita com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento.

A reativação só produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos que têm como documento de identificação o bilhete de identidade com morada no estrangeiro podem verificar o local do seu recenseamento eleitoral junto do posto ou secção consular, ou através de consulta no sítio da Internet www.recenseamento.mai.gov.pt.

Estes cidadãos podem inscrever-se junto da comissão recenseadora da respetiva área de residência (na secção consular da embaixada ou no posto consular) até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Quanto à forma de votação, os emigrantes podem exercer o direito de opção entre o voto presencial ou por via postal, até à data de publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, presencialmente, junto da respetiva comissão recenseadora (na secção consular da embaixada ou no posto consular).

Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, o voto terá de ser feito por via postal.

A inscrição consular não significa que o cidadão esteja inscrito no recenseamento eleitoral, adverte ainda o Governo.

O Presidente da República convocou eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado do próximo ano, no parlamento, em 27 de outubro.

O Orçamento teve apenas o voto favorável do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e PEV, além dos deputados da direita, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN e as duas deputadas não inscritas abstiveram-se.

A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do parlamento e a antecipação das eleições.