Os trabalhadores transfronteiriços e de serviços essenciais europeus só têm de apresentar um certificado de vacinação, de teste ou de recuperação da Covid-19 para entrarem em Portugal a partir de quarta-feira, 1 de dezembro, esclareceu esta terça-feira o Ministério da Administração Interna em comunicado enviado à comunicação social, horas depois da publicação do despacho sobre as novas medidas de controlo de entradas a partir desta quarta-feira no que toca à circulação terrestre.
Quem não cumprir pelo menos uma destas modalidades à chegada à fronteira portuguesa tem de realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 num local indicado pelas autoridades de saúde num raio de 30 quilómetros a partir do local da fiscalização. Mas a despesa fica a cargo do trabalhador. E quem não cumprir a medida é multado em 300 a 800 euros.
Fronteira terrestre. Teste exigido a quem chegar de países de alto risco, mesmo com vacinação
Consideram-se trabalhadores transfronteiriços aqueles que exercem a atividade profissional a uma distância máxima de 30 quilómetros da fronteira. E são trabalhadores de serviços essenciais os responsáveis pelo transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência.
As regras são mais apertadas com os cidadãos dos países fora da União Europeia ou de países europeus com um nível de risco vermelho ou superior — aqueles cuja incidência ultrapassa os 480 casos ao longo de duas semanas por 100 mil habitantes.
Se não tiverem certificado digital europeu que comprove a testagem negativa ou a recuperação da Covid-19, independentemente do estado vacinal, os visitantes têm de apresentar um comprovativo laboratorial de teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores; ou de teste de antigénio negativo realizado nas últimas 48 horas.