A partir das zero horas desta quarta-feira entram em vigor novas medidas de controlo da pandemia em Portugal que vão ter impacto sobre a chegada de pessoas ao território nacional por terra e ar. E  que vão estar em vigor, para já, até 9 de janeiro de 2022. Começando pelos aeroportos, por onde entra o maior fluxo de passageiros, estas são as regras publicadas esta terça-feira em despacho. 

Que comprovativos precisa para embarcar num avião com destino a Portugal?

Todos os passageiros de voos internacionais, incluindo os que vêm da União Europeia, devem ter um teste negativo à SARS Cov2 de PCR (com 72 horas de antecedência) ou de antigénio (feito até 48 horas antes) ou um certificado de teste negativo ou um certificado digital de recuperação da doença (emitido 11 dias após teste positivo e válido até 180 dias). A exigência destes documentos aplica-se também a quem tem certificado digital de vacinação.

Quem está isento desta nova obrigação?

Passageiros de voos domésticos e crianças até 12 anos.

O que acontece a quem conseguir chegar a um aeroporto nacional sem um destes documentos?

Caso o passageiro tenha vindo de um país da União Europeia ou do Espaço Shengen ((Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça) terá de realizar um teste no próprio aeroporto cujo custo terá de suportar. Fica ainda sujeito ao pagamento de uma multa que pode variar entre os 300 e os 800 euros. Caso o teste dê positivo, o passageiro fica obrigado a cumprir quarentena em Portugal. Se não tiver um local onde possa cumprir esta exigência a companhia que o transportou terá de arcar com as despesas de alojamento e alimentação durante esse período.

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As regras são iguais para passageiros provenientes de países fora da União Europeia?

Do ponto de vista dos comprovativos a apresentar, sim. Mas do ponto de vista das consequências, não. As pessoas que venham de países fora da União Europeia e do Espaço Shengen e que ao mesmo tempo não sejam residentes em Portugal, nem tenham nacionalidade portuguesa, não vão ser autorizadas a entrar em território nacional. Serão devolvidas ao local de origem do voo, o que será uma responsabilidade da companhia aérea que fez o transporte.

O que acontece a um português, residente em Portugal ou oriundo de um país da UE ou do Espaço Shengen, sem teste ou certificado de recuperação?

A estes passageiros será dada a oportunidade de realizarem um dos dois testes exigidos à chegada num espaço reservado para o efeito dentro do próprio aeroporto. Terão de pagar os testes e sujeitarem-se à coima por incumprimento das regras. Caso testem positivo terão de ficar em quarentena.

Quem tem de fiscalizar o cumprimento destas medidas no momento de partida?

O diploma do Governo prevê vários níveis de fiscalização do cumprimento. O primeiro é feito nos aeroportos de origem dos voos pelas próprias companhias áreas que no momento do embarque não devem aceitar passageiros com destinos a Portugal que não comprovem ter os documentos exigidos. Para responsabilizar estas empresas, o Governo aumentou de forma muita substancial as coimas por incumprimento destas regras que podem chegar aos 20 mil euros por passageiro transportado sem os requisitos exigidos.

Quem fiscaliza no momento de chegada?

O Governo atribuiu à gestora dos aeroportos, a ANA, a missão de fiscalizar de forma sistemática o cumprimento destas exigências através da apresentação dos documentos comprovativos nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro. A ANA terá de contratar seguranças privados em números que permitem adequar a capacidade de resposta aos fluxos previsíveis de passageiros. Também está previsto o reforço dos contingentes do SEF, cuja extinção foi adiada por seis meses, e da PSP.

Como será operacionalizada essa fiscalização?

A ANA terá de criar duas zonas de fiscalização distintas, uma para os passageiros que venham de União Europeia e do Espaço Schengen e outra para os passageiros oriundos de países de fora destes dois espaços. Cabe também à gestora dos aeroportos criar um espaço reservado para a realização de testes laboratoriais de antigénio ou PCR que serão pagos pelos passageiros em incumprimento.

Como distinguir as diferentes tipologias de passageiros?

O despacho publicado esta terça-feira prevê a criação de um sistema de pulseiras (como os festivais de música) para identificar os passageiros consoante a classificação estabelecida nas novas restrições. Aos passageiros que estão dispensados das novas exigências será entregue uma pulseira verde pela companhia aérea no momento de partida. Os cidadãos que apresentarem o comprovativo exigido terão uma pulseira azul, sendo conduzidos para a recolha de bagagem após controlo da documentação.

O que acontece a seguir a quem chegar sem teste ou certificado de recuperação?

Caso tenha vindo de um voo fora da UE ou do espaço Shengen, mas seja residente em Portugal, tenha nacionalidade portuguesa ou faça parte do corpo diplomático em Portugal, será acompanhado por um agente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) à zona de testagem que é obrigatória nestes casos. Estão previstas multas para quem recusar a realização de testes e não serão autorizados a entrar em território português, mas deverá haver exceção para quem tenha nacionalidade portuguesa ou residência em Portugal. Os passageiros que vierem da UE ou do espaço Shengen em incumprimento das regras serão acompanhados por agente da PSP para a realização de teste de despiste.

Os comprovativos de teste negativo e de certificado de recuperação são exigidos a passageiros em trânsito?

Não, só a quem quiser entrar no território português.

Pode-se ir esperar pessoas ao aeroporto?

Só fora das instalações. As zonas de chegadas estarão fechadas a não passageiros nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro até 9 de janeiro.

Regras para entrar pelas fronteiras terrestre

Que comprovativos precisa ter para entrar em Portugal?

O certificado digital europeu obtido por via da vacinação só vale para entrar em Portugal para as pessoas que venham de países considerados de risco baixo ou moderado, de acordo com a classificação do Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC). Segundo a lista mais recente divulgada a 25 de novembro são poucas as áreas da Europa que estão nesta situação, mas uma delas é a Extremadura espanhola.

Mais recente mapa do risco da pandemia na Europa em função da incidência de casos por 100 mil habitantes

Todos os passageiros oriundos de países fora da União Europeia ou do Espaço Shengen ou que venham de países de risco elevado ou muito elevado (identificado pelas cores de vermelho e vermelho escuro) têm de ter consigo um teste negativo à SARS Cov-2 de PCR (com antecedência de 72 horas) ou antigénio (48 horas) ou um certificado digital de recuperação da infeção por Covid-19.  Esta exigência aplica-se também a quem não tiver certificado de vacinação e venha de regiões de risco moderado.

Quem pode entrar só com certificado de vacinação, mesmo vindo de países de risco?

O despacho publicado esta segunda-feira isenta os trabalhadores transfronteiriços de terem de apresentar um teste negativo ou certificado de recuperação mesmo que venham de países de risco elevado ou muito elevado. Nestes casos vale o certificado digital em todas as suas modalidades, incluindo a da vacinação completa. A exceção aplica-se a todos os que trabalhem num raio de até 30 quilómetros da fronteira terrestre e aos trabalhadores de serviços essenciais, incluindo transportes de passageiros e mercadorias, serviços de emergência, de urgência e de segurança.

Quem vai fiscalizar e como será feita?

De acordo com um comunicado do Ministério da Administração Interna, a GNR e o SEF vão realizar operações de fiscalização aleatórias nas fronteiras com Espanha.

O que acontece a quem for apanhado em incumprimento?

Quem não apresentar um dos certificados exigidos para as várias situações terá de se submeter a um teste de despiste do SARS CoV2, pago pelo próprio, a realizar em locais indicados pelas autoridades de saúde num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o resultado. Quem não apresentar comprovativo de teste ou recuse fazer o teste é sancionado com uma multa entre 300 e 800 euros.