Já é oficial o novo calendário escolar para este ano, que inclui as adaptações anunciadas pelo Governo por causa das medidas relativas à pandemia.

Como confirma a tabela publicada em Diário da República, as férias de Natal do ensino pré-escolar, básico e secundário vão decorrer entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, o que quer dizer que as crianças e jovens só voltarão às aulas na segunda-feira seguinte, a 10 de janeiro.

O calendário fica assim alterado para acomodar a semana de restrição de contactos depois do período do Natal e de Ano Novo, de 2 a 9 de janeiro — uma semana em que o teletrabalho também será obrigatório e em que os bares e discotecas estarão fechados, tudo para travar a disseminação do vírus numa altura de mais convívios.

As férias da Páscoa ficam marcadas para 11 a 18 de abril. Já o final do ano letivo acontecerá entre 7 e 30 de junho, dependendo do ano de ensino: a primeira data aplica-se ao 9º, 11º e 12º anos; as aulas acabarão a 15 de junho para os alunos do 5º ao 10º ano, e a 30 de junho terminará o ano letivo para os alunos do pré-escolar e primeiro ciclo (até ao 4º ano).

No despacho agora publicado, o Governo recorda que o decreto-lei nº104/2021, de 27 de novembro, estabelecia as medidas mais recentes para fazer face, “de forma eficaz e pronta”, à evolução da pandemia de Covid-19 em Portugal. Entre essas medidas estava a tal “suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial, entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2021”. O próprio decreto reconhece que “o regime presencial é aquele que melhor responde à realização das aprendizagens por todos os alunos”, considerando, por isso mesmo, que recorrendo às férias do Natal “ainda possível acomodar” esta pausa, sem chegar a recorrer às aulas online.

O despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa, e a secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adianta ainda que os estabelecimentos particulares de ensino especial vão poder assegurar aulas presenciais entre 27 de dezembro e 7 de janeiro a pedido dos encarregados de educação e “desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde”.

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