As medidas que estavam previstas para a semana de contenção a seguir ao Ano Novo vão entrar em vigor logo à meia-noite de 24 para 25 de dezembro, anunciou o primeiro-ministro António Costa após o Conselho de Ministros desta terça-feira. O Governo criou também um novo pacote de medidas específicas para as festividades de Natal e Passagem de Ano, incluindo a introdução do teste negativo obrigatório em restaurantes, a limitação da lotação em lojas e a proibição no consumo de álcool na via pública.

Medidas gerais

  • Aumento do número de testes mensais gratuitos de quatro para seis por pessoa.
  • Antecipação do período de contenção para às 00h de 25 de dezembro:
    • Teletrabalho obrigatório;
    • Encerramentos das creches e ATLs, garantindo o apoio às famílias;
    • Encerramento de discotecas e bares, garantindo apoios às empresas;
    • Teste negativo obrigatório para acesso a:
      • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
      • Casamentos e batizados;
      • Eventos empresariais;
      • Espetáculos culturais;
      • Recintos desportivos, salvo por decisão da Direção-Geral da Saúde (DGS).
  • Redução da lotação nos estabelecimentos comerciais para uma pessoa em cada cinco metros quadrados.

Medidas específicas para o Natal e Ano Novo

As medidas que estarão em vigor a 24 e 25 de dezembro (Natal) e a 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro (Ano Novo).

  • Teste negativo obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Casinos;
    • Festas de Passagem de Ano.
  • Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na Passagem de Ano
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Recomenda-se que se evite:
    • Contactos com muita gente;
    • Permanecer muito tempo sem máscara;
    • Permanecer em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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