O Presidente da República concedeu cinco indultos a reclusos “por razões humanitárias”, na sequência de uma proposta da ministra da Justiça, segundo uma nota publicada esta quarta-feira no site oficial da Presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa tomou a decisão após receber Francisca Van Dunem em Belém, cumprindo assim uma prática comum aos anteriores chefes de Estado. Os cinco indultos concedidos repetem o número de indultos concedidos por ocasião do Natal de 2020.

Ao longo do primeiro mandato como Presidente da República, o chefe de Estado concedeu nesta época natalícia 23 indultos: seis em 2016, cinco em 2017 e 2018, dois em 2019 e novamente cinco em 2020.

O anúncio dos cinco indultos ocorre um dia depois de o secretário-geral da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR), Vítor Ilharco, ter admitido, em declarações à TSF, que mais valia terminar a prática do indulto presidencial, devido às falsas expectativas geradas entre os reclusos, face à diferença entre as centenas de pedidos efetuados e os poucos indultos concedidos por Marcelo Rebelo de Sousa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Questionado acerca destas críticas, o Ministério da Justiça referiu que o indulto “é uma prerrogativa de graça ou clemência” do Presidente da República — depois de ouvir o governo — e que a competência para a concessão de indultos “é discricionária”.

Devem ser ponderados, entre muitos outros aspetos, a natureza do crime praticado, as exigências de prevenção, geral e especial, de execução da pena, a eventual injustiça da decisão condenatória, a particular onerosidade do cumprimento da pena ou da medida de segurança, a situação pessoal do condenado, a especial gravidade das consequências do crime para a vítima e as expectativas e sentimentos comunitários de segurança”, disse o ministério em resposta escrita enviada à Lusa.

Por outro lado, o ministério liderado por Francisca Van Dunem reconheceu que “a natureza especialmente odiosa do crime”, como, por exemplo, os crimes sexuais contra crianças, é uma das explicações para “o número reduzido de concessões de indultos”.