Maria Margarida de Oliveira, médica e fundadora do movimento Médicos pela Verdade, foi condenada a uma pena de três meses de suspensão pelo Conselho Disciplinar Regional do Sul da Ordem dos Médicos. O recurso que interpôs a uma primeira decisão deste órgão resultou numa redução, para metade, da pena.

O acórdão a que o Observador teve acesso tem data de 7 de dezembro. Na decisão, os 17 membros do conselho disciplinar regional da Ordem dos Médicos validam, em toda a linha, aquilo que é o parecer da relatora do despacho, a médica Maria do Céu Machado. “Acordam os membros do Conselho Disciplinar Regional do Sul da Ordem dos Médicos em que a médica Dra. Maria Margarida Gomes de Oliveira, arguida no Processo Disciplinar Nº 54/20, seja condenada na pena disciplinar de suspensão, pelo período de 3 meses, nos termos e pelas razões expostas pela Relatora Prof. Doutora Maria do Céu Machado, no seu Relatório Final”, lê-se no documento.

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No entanto, os três meses de suspensão — além da obrigatoriedade de publicidade da pena, que já constava da primeira decisão — significam uma redução para metade da pena inicial. Em fevereiro, a Ordem dos Médicos tinha condenado Maria Margarida de Oliveira a seis meses de suspensão, uma decisão que o advogado da médica garantia tratar-se, ainda, de uma mera “acusação” visando a sua cliente (a Ordem dos Médicos manifestava uma posição diferente, sublinhando que “o processo estava completo” e que, não havendo contestação, a pena estava determinada a partir daquele momento).

Foi apresentado recurso, e esse recurso teve consequências — ainda que não tenha alterado a avaliação que aquele órgão disciplinar da Ordem dos Médicos faz sobre a atuação de uma das fundadoras do grupo “Médicos Pela Verdade”.

A OM considera que Maria Margarida de Oliveira violou dez artigos do Código Deontológico da Ordem dos Médicos. Estão em causa violações dos deveres de conduta; de não prescrição de atos médicos supérfluos; dever de “comunicação à Ordem dos Médicos sobre as suas inquietações para com o Serviço Nacional de Saúde e bem assim sobre o acompanhamento e a sua falta dos doentes”; dever de não “ultrapassar os limites das suas qualificações e competências”; dever de “avaliar cuidadosamente a informação recebida, só podendo dar opiniões, recomendações ou tomar decisões médicas, se a qualidade da informação recebida for suficiente e relevante”; dever geral de colaboração; dever de prevenir a Ordem dos Médicos; dever de, nas suas relações recíprocas, proceder com a maior correção e urbanidade; e o dever de solidariedade entre médicos.

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Na base do processo disciplinar estão declarações e ações da médica no âmbito da pandemia originada pelo novo coronavírus. Maria Margarida de Oliveira destacou-se pelas suas intervenções, nas redes sociais e em protestos organizados por elementos do mesmo grupo, contra o uso de medidas de proteção indvidual, tendo também sido acusada de partilhar com os seus seguidores uma lista de procedimentos a adotar para, segundo a Ordem dos Médicos, evitar a deteção da presença do novo coronavírus na realização de um teste PCR ou de antigénio.

O relatório do conselho disciplinar da OM sublinha uma ideia central sobre a atuação da fundadora do grupo “Médicos pela Verdade”:

O impacto da opinião de um médico sobre temas versados da saúde na comunidade é bastante importante para que a esta seja intuído num dever especial de cuidado na forma como a comunicação é transmitida”.

E, sobre o caso de Maria Margarida de Oliveira, diz ser “fortemente censurável que uma médica, além de aconselhar terceiros a limpar as fossas nasais, dissemine desinformação perante a população em geral ponto em causa a eficácia dos testes RT-PCP, a eficácia das vacinas, e em última instância, pondo em causa a própria existência de pandemia tal como enunciada pelo órgão competente para o fazer – DGS”.