Atualizado a 24 de janeiro com resposta do Ministério do Ambiente e Ação Climática.

Não é a primeira vez e pode não ser a última. O Governo vai dar mais tempo aos operadores de centrais solares que ganharam pontos de injeção na rede elétrica nos leilões de 2019 e 2020. O despacho divulgado esta quinta-feira à noite justifica esta “prorrogação adicional” e excecional dos prazos para a obtenção de licenças de produção e de exploração com os efeitos da pandemia que foi declarada em março de 2020.

No caso do leilão solar realizado em 2019, alguns dos novos prazos permitidos chegam a ser o dobro dos previstos no caderno de encargos original do concurso. São os casos da atribuição de licença de produção para centrais fotovoltaicas que exigem avaliação de impacte ambiental cujo prazo limite foi estendido de 18 meses para 37 meses na decisão mais recente assinada pelo secretário de Estado adjunto e da Energia, João Galamba. Para os projetos que não estão sujeitos a avaliação ambiental o prazo foi esticado de 12 meses para 27 meses. A decisão é justificada com os pedidos dos titulares para a prorrogação dos prazos.

Foram igualmente esticados os prazos para licença ou comunicação de obras e para obter a licença de exploração cujo período total é agora de 55 meses (quatro anos e meio) para os parques fotovoltaicos que exigem estudo de impacte ambiental e de 46 meses para os que estão dispensados de tal obrigação.

As maiores prorrogações foram atribuídas aos projetos selecionados no primeiro leilão realizado no verão de 2019. Mas também os operadores com pontos de injeção atribuídos em 2020 no segundo leilão terão direito a mais tempo para cumprir os prazos de licenciamento e exploração das respetivas centrais, sem entrarem em incumprimento dos deveres assumidos. Sem estas prorrogações, os promotores seriam penalizados com a perda de até 25% da caução entregue ao Estado. Estes prazos começam a contar desde a emissão de títulos de reserva da capacidade de injeção na rede elétrica.

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A Covid-19 e os seus efeitos são considerados uma causa de força maior que não podia estar prevista nas matrizes de risco dos proponentes, explica ao Observador o presidente da APREN (Associação Portuguesa das Energias Renováveis). Pedro Amaral Jorge admite que os pedidos de prorrogação que justificaram este último adiamento estarão relacionados com problemas na cadeia de abastecimento causados diretamente pela pandemia, que paralisou fabricantes na China, mas também pela mais recente crise da energia. É provável que os promotores estejam a ser confrontados com a indisponibilidade ou atrasos por parte dos prestadores de serviços e fornecedores numa altura em que deveriam estar a começar a ser construídas algumas destas centrais.

Esta é a terceira prorrogação dos prazos a cumprir pelos promotores atribuída através de despacho e tendo sempre como argumento os efeitos da pandemia, que configuram uma situação excecional face às regras do concurso. Em dezembro de 2020 foi permitida uma prorrogação de seis meses dos prazos de cumprimento das obrigações de licenciamento fixados no leilão realizado em 2019.

Licença de produção

  • Com avaliação de impacte ambiental: 37 meses. Prazo inicial do caderno de encargos era de 18 meses no leilão de 2019 e de 24 meses no de 2020)
  • Não sujeitos a avaliação ambiental: 27 meses. Prazo inicial de 12 meses em 2019 e de 18 meses no leilão de 2020.

Licenças ou admissão de comunicação prévia para operações urbanísticas

  • Com avaliação de impacte ambiental: 43 meses. Prazo original de 24 meses em 2019 e de 33 meses em 2020.
  • Não sujeitos a avaliação ambiental: 33 meses. Prazo inicial de 18 meses em 2019 e de 27 meses em 2020.

Licença de exploração

  • Com avaliação de impacte ambiental: 55 meses. Prazo inicial de 48 meses.
  • Não sujeitos a avaliação ambiental: 46 meses. Prazo inicial de 42 meses.

O forte agravamento da situação pandémica no início do ano passado levou o secretário de Estado da Energia a conceder um balão adicional de tempo em abril. O despacho mais recente de João Galamba admite ainda que os prazos possam ser alvo de uma nova prorrogação excecional “se a evolução da pandemia causada pelo vírus SARS-Cov 2 e pela doença Covid-19 assim o justificar”.

Sobre os impactos concretos da pandemia, o despacho refere o “efeito disruptivo sobre as cadeias de matérias-primas e de produção e distribuição de bens e equipamentos, constituindo, assim, significativo obstáculo ao desenvolvimento dos necessários procedimentos, materiais e formais, para a instalação dos centros eletroprodutores solares dos procedimentos concorrenciais de 2019 e 2020”.

Governo diz que não há desistências

Em recente entrevista ao Observador, o ministro do Ambiente admitiu a existência de atrasos no desenvolvimento das centrais solares, mas desvalorizou o seu impacto no calendário, referindo que eram de alguns meses, não chegando a um ano. João Pedro Matos Fernandes afirmou ainda que em Portugal, ao contrário de outros países da Europa, não há parques solares parados por causa do aumento de preço dos painéis fotovoltaicos.

O Ministério do Ambiente e Ação Climática reconhece os adiamentos, mas sublinha que não obstante a dificuldade acrescida que a pandemia veio introduzir na concretização destes projetos, a prorrogação de prazos que foi efetuada veio conferir as condições para que os projetos se possam concretizar e nessa medida não há qualquer desistência por parte de nenhum adjudicatário dos concursos adjudicados em 2019 e 2020.