O Tribunal de Instrução Criminal de Santarém anulou a acusação do Ministério Público no caso do acidente que conduziu à morte da cantora Sara Carreira em dezembro de 2020, noticia esta terça-feira o Correio da Manhã.

Segundo aquele jornal, a juiza que presidiu à instrução do caso considerou que existe uma “nulidade“, transversal a toda a acusação, relativamente ao enquadramento jurídico dos crimes em questão, motivo pelo qual o Ministério Público terá de refazer o documento.

Sara Carreira, a filha mais nova do cantor Tony Carreira e irmã dos também cantores David e Mickael Carreira, morreu em dezembro de 2020 na sequência de um acidente rodoviário na A1. A jovem, que tinha 21 anos, seguia num caro conduzido pelo seu namorado, o canto e ator Ivo Lucas, quando o casal sofreu um despiste integrado numa aparatosa cadeia de acidentes que envolveu quatro veículos e chegou a interromper, durante algumas horas, o trânsito na autoestrada no sentido Norte-Sul.

Um ano depois da morte de Sara Carreira, e depois de uma longa investigação que procurou reconstituir os detalhes do acidente, o Ministério Público finalizou uma acusação formal contra Ivo Lucas pelo crime de homicídio por negligência. Igualmente acusada foi a fadista Cristina Branco, que seguia no carro da frente com a filha e que se despistou (o MP acusou-a de homicídio por negligênia por não ter sinalizado o local do acidente, criando condições para o despiste do carro de Lucas e Carreira), e ainda um outro condutor, que tinha uma taxa de 1,18 gramas de álcool por litro de sangue e que terá estado na origem da cadeia de acidentes (e que foi acusado de condução perigosa, mas não de homicídio por negligência).

Em janeiro deste ano, o pai da vítima mortal, Tony Carreira, pediu a abertura de instrução no processo com vista à clarificação de alguns elementos, designadamente o motivo para a não inclusão do condutor alcoolizado na acusação de homicídio por negligência.

Agora, a juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Santarém anulou a acusação do Ministério Público, dizendo que o documento não clarifica se está em causa o crime de homicídio por negligência simples ou grosseira (crimes de gravidade diferente, que diferem nas penas) nem porque é que o condutor alcoolizado não faz parte da acusação de homicídio por negligência.

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