A DGAV comunicou que foi detetado um novo foco de infeção pela gripe das aves numa exploração comercial de patos em A-dos-Cunhados e Macieira, Torres Vedras, o terceiro caso nesta freguesia desde o início do mês.
“No dia 14 de fevereiro [segunda-feira], foi confirmado novo foco de infeção por vírus da gripe aviária (GA) numa exploração comercial de patos reprodutores, em A-dos-Cunhados e Macieira, Torres Vedras”, lê-se numa nota divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Confirmado foco de gripe das aves numa exploração de galinhas em Torres Vedras
Só este mês já tinham sido detetados dois focos nesta freguesia, numa exploração comercial de galinhas reprodutoras e outro numa exploração de cria e recria de galinhas reprodutoras.
Segundo o mesmo documento, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.
A DGAV voltou a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações equipamentos e materiais.
Por sua vez, a “notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata”, permitindo a adoção das medidas de controlo.
Na terça-feira, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que atualiza o sistema de cálculo das indemnizações pelo abate de animais do setor avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado.
Governo atualiza cálculo de indemnizações por abate de animais devido à gripe aviária
De acordo com a tutela, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença”, tendo como referência “a evolução do índice de preços no consumidor”.
Na mesma nota, o Governo detalhou que “o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados“, acrescentando que “os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia”.