A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou esta terça-feira um despacho que atualiza o sistema de cálculo das indemnizações pelo abate de animais do setor avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado.

De acordo com a tutela, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença”, tendo como referência “a evolução do índice de preços no consumidor”.

Confirmado foco de gripe das aves numa exploração de galinhas em Torres Vedras

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Na mesma nota, o Governo detalhou que “o despacho hoje [esta terça-feira] assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados“, acrescentando que “os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia”.

“Desde que apareceu o primeiro surto de gripe aviária, em dezembro de 2021, que o Ministério da Agricultura, através da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, tem estado a acompanhar de perto a situação e a adotar todas as medidas necessárias para controlar a disseminação deste vírus”, disse a ministra, citada na mesma nota.

Segundo Maria do Céu Antunes “o despacho hoje[esta terça-feira] assinado irá abranger todos os produtores que tiveram de abater os seus animais desde a identificação do primeiro foco e revela-se de extrema importância, uma vez que vem garantir que os produtores avícolas afetados têm a devida compensação pelo abate sanitário dos seus animais”.

A tutela recorda que a “gripe aviária é uma doença grave e altamente contagiosa das aves de capoeira e de outras aves em cativeiro, sendo necessário assegurar um elevado nível de biossegurança, de forma a proteger a saúde animal e a saúde humana”, mas ressalva que “não há evidência epidemiológica” de que “possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos”.

Na segunda-feira, a DGAV anunciou que foi detetado um foco de infeção pela gripe das aves numa exploração de galinhas reprodutoras em A-dos-Cunhados e Macieira, distrito de Lisboa, estando as medidas de controlo já a ser implementadas.

“[…] Foi confirmado novo foco de infeção por vírus da gripe aviária numa exploração de cria e recria de galinhas reprodutoras na freguesia de A-dos-Cunhados e Macieira, Concelho de Torres Vedras”, lê-se uma nota divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e veterinária (DGAV).

Já no dia 8 de fevereiro, tinha sido confirmado um foco de infeção naquela freguesia, numa exploração comercial de galinhas reprodutoras.

Identificado surto de gripe aviária em exploração de Torres Vedras

Houve vários focos de gripe das aves em Portugal nos últimos meses.