O Tribunal de Odemira decidiu esta quinta-feira que os sete militares da GNR que terão sequestrado e agredido imigrantes no concelho vão ser julgados, mas retirou um dos crimes de ofensa à integridade física imputados a um deles.

A súmula da decisão instrutória foi esta quinta-feira à tarde lida no Tribunal de Odemira (Beja), perante três dos advogados e o Ministério Público (MP), mas sem a presença de qualquer dos arguidos.

Os sete militares da GNR, que se encontram provisoriamente suspensos de funções, foram acusados pelo MP de 33 crimes, como abuso de poder, sequestro e ofensa à integridade física qualificada.

Rúben Candeias, o arguido que estava acusado de mais crimes, 11, pediu a abertura da fase de instrução e, na decisão desta quinta-feira, a juíza decidiu não o pronunciar por um dos seis crimes de ofensa à integridade física que lhe tinha sido imputado pelo MP.

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No entanto, Rúben Candeias vai a julgamento pronunciado pelos restantes 10 crimes, isto é, cinco crimes de ofensa à integridade física, quatro de abuso de poder e um de sequestro.

Na sessão desta quinta-feira, a juíza explicou a decisão de despronunciar Rúben Alves por um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, devido à “falta de indícios suficientes”.

Contestando a acusação, António Santos Alves, advogado do militar Rúben Candeias, pediu a abertura da fase de instrução, defendendo a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e os quatro de abuso de poder.

Em declarações à agência Lusa, no final da primeira sessão do debate instrutório, no passado dia 9 de fevereiro, António Santos Alves explicou que, “em função da prova indiciária que existe”, não podia ser imputado a Rúben Candeias um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada. Por outro lado, o advogado sustentou à Lusa que existia “uma deficiência da produção [da prova] relativamente aos quatro crimes de abuso de poder”.

Esta quinta-feira, em declarações aos jornalistas no final da sessão, António Santos Alves disse que “uma coisa procedeu”, ou seja, a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, e “a outra não”, ou seja, mantêm-se os quatro crimes de abuso de poder.

Rúben Candeias “foi despronunciado relativamente [a um] crime de ofensa à integridade física qualificada que lhe era imputado, quanto a esse não vai a julgamento, pelo menos por agora”, sublinhou o advogado. Mas “pelos outros vai”, afirmou, vincando que “a instrução só dizia respeito àqueles dois campos, portanto, só aqueles dois é que estavam em decisão”. “A juíza teve um entendimento técnico diferente daquele que nós tínhamos. Agora, é aguardarmos pelo julgamento”, rematou.

Segundo a decisão desta quinta-feira, os restantes seis arguidos vão a julgamento pelos mesmos crimes que lhes tinham sido imputados pelo MP.

Os militares Nelson Lima, Diogo Ribeiro e Nuno Andrade são acusados de cinco crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e quatro de ofensa à integridade física qualificada. O militar João Lopes é acusado de três crimes, um de abuso de poder, um de ofensa à integridade física qualificada e um de sequestro. Já os arguidos Carlos Figueiredo e Paulo Cunha são acusados de dois crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e um de ofensa à integridade física qualificada.

Segundo a acusação do Ministério Publico, o processo envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, na altura em funções no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019, no concelho de Odemira.

Na acusação, o MP considerou que todos os militares envolvidos no processo agiram por “caprichos torpes”, com “desprezo” e “em manifesto ódio” pelas nacionalidades das vítimas, oriundas da região do Indostão.

A 17 de dezembro, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu sete processos disciplinares aos militares e instaurou um inquérito para apuramento de responsabilidades disciplinares do comandante do posto em que aqueles exerciam funções.

A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, determinou a suspensão provisória de funções dos sete militares, por 90 dias, que pode ser prorrogada.