O sistema financeiro português apenas detetou uma única conta bancária de entidades russas alvo de sanções económicas decididas pela União Europeia.

Ao que o Observador apurou, essa conta pertence a única entidade e tinha como saldo o valor de 242 euros. O valor foi imediatamente congelado pela instituição financeira portuguesa, após o Banco de Portugal ter comunicado a lista das identidades russas e bielorussas de alvo de sanções económicas por parte da UE.

Ou seja, das 700 entidades sancionadas pela União Europeia (entre cidadãos e empresas), apenas uma tinha fundos depositados em Portugal. Os principais alvos das sanções da UE são políticos, militares e empresários ligados ao regime de Vladimir Putin.

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Esta valor irrisório explica-se pela reduzida ou até inexistente ligação dos oligargas russos ao sistema financeiro. Saliente-se, contudo, que a pesquisa que foi feita pela globalidade do sistema financeiro inclui apenas as contas abertas em nome indiviual ou em nome de empresas que são assumidas pelos oligarcas e políticos russos e bielorussos alvo de sanções.

Movimentos entre bancos portugueses e russos passaram de 2 milhões diários para 700 mil euros

A suspensão dos banco russos do sistema de pagamentos internacionais SWIFT levou a uma drástica redução dos movimentos entre bancos portugueses e russos.

Ao que o Observador apurou, entre o início do ano e 24 de fevereiro esses movimentos totalizaram um montante de 79 milhões de euros, entre entradas e saídas de fundos – o que representa cerca de 3% do total dos movimentos do sistema SWIFT com origem em bancos portugueses no mesmo período.

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Já no período entre 14 e 16 de março, após a operacionalização da suspensão dos bancos russos do sistema SWIFT, o montante total foi de apenas dois milhões de euros.

Em termos de média diária, antes da invasão russa da Ucrânia, o valor atingia cerca de dois milhões de euros. Após a aplicação das sanções económicas, o valor diário passou para uns residuais 700 mil euros.

Autoridades nacionais competentes para as sanções são os Negócios Estrangeiro e as Finanças

Apesar de os bancos responderem perante o Banco de Portugal (a entidade supervisora do sistema financeiro), a entidade liderada por Mário Centeno não é a autoridade nacional competente para aplicar as sanções económicas — classificadas tecnicamente como medidas restritivas.

Essas autoridades nacionais competentes são a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o e o Gabinete das Relações Internacionais do Ministério das Finanças. Em caso de incumprimento das sanções económicas seriam essas as entidades responsáveis pela aplicação de contra-ordenação.

Contudo, e tal como o Observador já noticiou, existe o entendimento jurídico junto das autoridades nacionais de que a omissão ou recusa em executar as sanções económicas, as instituições financeiras e os respetivos responsáveis podem vir a ser investigados e acusados de crime de desobediência simples por parte do Ministério Público. Porquê? Porque se trata de uma ordem legítima de uma autoridade que tem de ser cumprida.

Daí que a pré-investigação aberta pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e revelada em primeira mão pelo Observador, tenha tido outra consequência: introduz pressão sobre o sistema financeiro a cumprir escrupulosamente as sanções económicas. Ou seja, congelar os saldos bancários dos visados pelas sanções com contas em Portugal.

As sanções económicas são formalmente decididas pelo Conselho da União Europeia, sendo aplicadas por cada Estado-membro.

O pontapé de saída aconteceu a 23 de fevereiro, com a decisão do Conselho de aplicar sanções económicas a 378 pessoas e entidades ligadas ao regime de Vladimir Putin pelo reconhecimento das auto-proclamadas República de Luhansk e Donetsk. Essa decisão original já foi reforçada várias vezes, sendo que inclusivé alargou as sanções ao próprio Putin e à Bielorússia. A última decisão, datada de 9 março, aplica-se um total de 915 entidades visadas. Contudo, diversas fontes do Banco de Portugal falam e

Na prática, a decisão de base de 25 de Fevereiro, que alterou a decisão original de 2014 da UE de aplicar sanções à Federação Russa na sequência da anexação da Crimeia, descreve as sanções que são aplicadas (essencialmente congelamento de ativos e restrições na circulação dentro da UE). Todas as entidades russas visadas pelas sanções são identificadas em anexos individuais da decisão do Conselho, sendo que a lista é pública, como pode verificar aqui.

No caso de Portugal, é ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que compete distribuir a lista das entidades russas alvo das sanções pelo  que devem executar as mesmas, sendo que o Ministério das Finanças tem a competência de enviar a mesma lista para o Banco de Portugal que, por sua vez, a comunica a todo o sistema financeiro. E são os bancos e outras instituições financeiras que congelam os ativos das entidades sancionadas. Tudo de forma expedita e automática — e sem necessidade da intervenção dos tribunais.