O supervisor dos mercados financeiros em Portugal, a CMVM, clarificou esta terça-feira que podem cotar capital em bolsa as chamadas SPAC (special purpose acquisition company), as “empresas com especial propósito aquisitivo” que viraram moda nos EUA nos últimos anos e são, por vezes, referidas como “empresas de cheque em branco”.

A designação deve-se ao facto de serem veículos que vão dispersar o capital em bolsa sem que exista qualquer empresa ou atividade operacional associada – são apenas veículos que recolhem capital dos investidores para, depois, num espaço de tempo relativamente curto, avançarem para a compra de outras empresas (essas, sim, com atividade).

“A CMVM clarifica ser admissível a cotação em mercado nacional das ações de empresas com especial propósito aquisitivo, as designadas SPAC”, informou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em comunicado.

Como explica a CMVM, as SPAC são “veículos sem atividade operacional cujas ações são admitidas à negociação com vista à integração (por fusão, aquisição de participação social ou de ativos), num breve período de tempo, de empresas com atividade operacional”. Tornaram-se muito populares nos EUA sobretudo a partir de 2020, incluindo entre os pequenos investidores.

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A CMVM sublinha que se deve “acautelar a proteção dos fundos aportados pelos investidores” e “garantir a existência de direitos de saída dos acionistas”. Além disso, deve “existir um limite temporal” para a existência das SPAC e deve-se “garantir que os sócios têm a possibilidade de votar a respeito da operação de aquisição”.

Além destas exigências, a CMVM nota que quando este tipo de operações for aberto a investidores de retalho, ou seja, investidores não-qualificados, “devem ser tidos em atenção requisitos e recomendações adicionais para a sua proteção, incluindo a possibilidade de aplicação das receitas da emissão ser feita apenas em instrumentos de baixo risco e elevada liquidez, o dever de facultar ao investidor informações financeiras históricas auditadas das empresas com atividade operacional, a necessidade de concessão de direitos especiais de saída e a possibilidade de previsão de um montante mínimo de subscrição”.

Também em comunicado, a Euronext Lisboa veio “congratular-se” com a publicação do entendimento da CMVM, que considera ser “um catalisador para que SPAC constituídas em Portugal possam concorrer e alavancar desta janela de oportunidade”.