A CGTP e a UGT mantêm posições diferentes relativamente à Agenda do Trabalho Digno, que volta esta quarta-feira à discussão na concertação social, mas ambas defendem que deveria valorizar os salários.
Para a CGTP, o documento da “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho” apresentado na reunião da Comissão Permanente da Concertação Social, no dia 11 de maio, mantém o que o Governo já havia afirmado, levando-a a considerar que “continuam a faltar soluções para responder aos problemas dos trabalhadores e do país”.
“Assim, sem prejuízo de um ou outro conteúdo de carácter positivo, aquilo que resulta das medidas do Governo é a intenção de não devolver aos trabalhadores os direitos que lhes foram retirados sob a égide da Troika durante o período da governação PSD/CDS-PP”, afirmou a Intersindical numa posição enviada ao Governo, tal como estava previsto, antes da reunião desta quarta-feira.
Para a CGTP não há justificação possível para não reverter as normas gravosas da legislação laboral porque se trata da reposição de direitos fundamentais dos trabalhadores em respeito pela configuração constitucional.
Em causa estão a liberdade sindical, o direito de contratação colectiva, o direito à segurança no emprego e um dos seus corolários que é o direito a uma justa indemnização em caso de despedimento, o direito à limitação da jornada de trabalho, o direito ao descanso, o direito à conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar e o direito a um salário justo.
Segundo a central sindical, para que a proposta de lei pudesse realmente contribuir para melhorar os direitos dos trabalhadores seria essencial que contemplasse a revogação do regime da caducidade e sobrevigência da contratação colectiva, a reposição plena do princípio do tratamento mais favorável, a redução do tempo de trabalho para as 35 horas semanais sem perda de retribuição, a revogação dos regimes de adaptabilidade e de bancos de horas, a delimitação da possibilidade de laboração contínua às atividades socialmente imprescindíveis que a justifiquem, a limitação dos fundamentos para o despedimento colectivo e a reposição do valor das indemnizações e compensações em caso de despedimento, de modo a voltarem a corresponder a 30 dias de salário por cada ano de antiguidade.
O princípio de que a um posto de trabalho permanente tem de corresponder um vínculo de trabalho efetivo e a consagração de 25 dias úteis de férias para todos os trabalhadores são outras das reivindicações defendidas no documento, a que a Lusa teve acesso.
Com uma posição mais moderada relativamente ao documento do Governo, que considera positivo, a UGT entende que “uma verdadeira Agenda do Trabalho Digno deveria contemplar e articular um conjunto mais vasto de áreas, desde a adequação dos regimes de proteção social à redução da jornada de trabalho e dos tempos de trabalho, da reversão de medidas da Troika como o regime dos despedimentos ou a reposição do regime de férias, não esquecendo as matérias associadas ao futuro do trabalho e ao cumprimento de compromissos anteriormente acordados e que concorrem para o mesmo fim, como a concretização da taxa por rotatividade excessiva de contratação precária”.
“Naturalmente, não poderá igualmente deixar de estar presente a discussão relativa à valorização dos salários e rendimentos do trabalho, dimensão essencial do trabalho digno”, defendeu na posição enviada ao Governo.
No que concerne especificamente ao documento apresentado, a UGT manifestou a sua “concordância, na generalidade, com a introdução realizada, que retoma reflexões anteriores sobre os problemas estruturais” do mercado de trabalho.
No entanto, a UGT disse que, ao contrário do Governo, não partilha integralmente do otimismo relativamente a algumas das recentes evoluções, nomeadamente no que concerne ao peso da contratação precária.
“Com efeito, a redução desse peso na contratação global, e ainda que se registe uma evolução positiva nas novas contratações, deve-se, em grande parte, ao facto de os trabalhadores precários terem sido, à semelhança do que se verificou em anteriores crises, os primeiros grandes afetados pela pandemia, como se viu com a destruição massiva de postos de trabalho”, salientou a central
Segundo o Ministério do Trabalho, a Agenda do Trabalho Digno voltou à Concertação Social para discussão de “matérias que não foram discutidas anteriormente” com os parceiros sociais.
O pacote de medidas aprovado em Conselho de Ministros, em 21 de outubro de 2021, na anterior legislatura, incluía a reposição do valor das horas extraordinárias e das indemnizações por despedimento, entra outras medidas.
Em causa está o alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto e a reposição parcial dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais, sendo a primeira hora extra em dias úteis paga com acréscimo de 50%, a segunda hora com 75% e em dias de descanso e feriados 100%.