A CGTP e a UGT mantêm posições diferentes relativamente à Agenda do Trabalho Digno, que volta esta quarta-feira à discussão na concertação social, mas ambas defendem que deveria valorizar os salários.

Para a CGTP, o documento da “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho” apresentado na reunião da Comissão Permanente da Concertação Social, no dia 11 de maio, mantém o que o Governo já havia afirmado, levando-a a considerar que “continuam a faltar soluções para responder aos problemas dos trabalhadores e do país”.

“Assim, sem prejuízo de um ou outro conteúdo de carácter positivo, aquilo que resulta das medidas do Governo é a intenção de não devolver aos trabalhadores os direitos que lhes foram retirados sob a égide da Troika durante o período da governação PSD/CDS-PP”, afirmou a Intersindical numa posição enviada ao Governo, tal como estava previsto, antes da reunião desta quarta-feira.

Para a CGTP não há justificação possível para não reverter as normas gravosas da legislação laboral porque se trata da reposição de direitos fundamentais dos trabalhadores em respeito pela configuração constitucional.

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Em causa estão a liberdade sindical, o direito de contratação colectiva, o direito à segurança no emprego e um dos seus corolários que é o direito a uma justa indemnização em caso de despedimento, o direito à limitação da jornada de trabalho, o direito ao descanso, o direito à conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar e o direito a um salário justo.

Segundo a central sindical, para que a proposta de lei pudesse realmente contribuir para melhorar os direitos dos trabalhadores seria essencial que contemplasse a revogação do regime da caducidade e sobrevigência da contratação colectiva, a reposição plena do princípio do tratamento mais favorável, a redução do tempo de trabalho para as 35 horas semanais sem perda de retribuição, a revogação dos regimes de adaptabilidade e de bancos de horas, a delimitação da possibilidade de laboração contínua às atividades socialmente imprescindíveis que a justifiquem, a limitação dos fundamentos para o despedimento colectivo e a reposição do valor das indemnizações e compensações em caso de despedimento, de modo a voltarem a corresponder a 30 dias de salário por cada ano de antiguidade.

O princípio de que a um posto de trabalho permanente tem de corresponder um vínculo de trabalho efetivo e a consagração de 25 dias úteis de férias para todos os trabalhadores são outras das reivindicações defendidas no documento, a que a Lusa teve acesso.

Com uma posição mais moderada relativamente ao documento do Governo, que considera positivo, a UGT entende que “uma verdadeira Agenda do Trabalho Digno deveria contemplar e articular um conjunto mais vasto de áreas, desde a adequação dos regimes de proteção social à redução da jornada de trabalho e dos tempos de trabalho, da reversão de medidas da Troika como o regime dos despedimentos ou a reposição do regime de férias, não esquecendo as matérias associadas ao futuro do trabalho e ao cumprimento de compromissos anteriormente acordados e que concorrem para o mesmo fim, como a concretização da taxa por rotatividade excessiva de contratação precária”.

“Naturalmente, não poderá igualmente deixar de estar presente a discussão relativa à valorização dos salários e rendimentos do trabalho, dimensão essencial do trabalho digno”, defendeu na posição enviada ao Governo.

No que concerne especificamente ao documento apresentado, a UGT manifestou a sua “concordância, na generalidade, com a introdução realizada, que retoma reflexões anteriores sobre os problemas estruturais” do mercado de trabalho.

No entanto, a UGT disse que, ao contrário do Governo, não partilha integralmente do otimismo relativamente a algumas das recentes evoluções, nomeadamente no que concerne ao peso da contratação precária.

“Com efeito, a redução desse peso na contratação global, e ainda que se registe uma evolução positiva nas novas contratações, deve-se, em grande parte, ao facto de os trabalhadores precários terem sido, à semelhança do que se verificou em anteriores crises, os primeiros grandes afetados pela pandemia, como se viu com a destruição massiva de postos de trabalho”, salientou a central

Segundo o Ministério do Trabalho, a Agenda do Trabalho Digno voltou à Concertação Social para discussão de “matérias que não foram discutidas anteriormente” com os parceiros sociais.

O pacote de medidas aprovado em Conselho de Ministros, em 21 de outubro de 2021, na anterior legislatura, incluía a reposição do valor das horas extraordinárias e das indemnizações por despedimento, entra outras medidas.

Em causa está o alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto e a reposição parcial dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais, sendo a primeira hora extra em dias úteis paga com acréscimo de 50%, a segunda hora com 75% e em dias de descanso e feriados 100%.