O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para o próximo ano letivo foi esta terça-feira promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a Presidência na página oficial de internet.

Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença”, lê-se na comunicação divulgada online.

O Conselho de Ministros anunciou na quinta-feira a aprovação de alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença que introduzem novos critérios para a colocação, que passa a depender da capacidade das escolas.

As novas regras para o regime que permite aos professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde, entra em vigor já no próximo ano letivo.

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Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Educação, João Costa, referiu as principais alterações aprovadas, desde logo a definição de áreas de circunscrição geográfica.

O diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo, considerando injustos os novos critérios.

Também o Conselho das Escolas divulgou na quarta-feira um parecer negativo, em que alertava que as alterações agora confirmadas acabariam por limitar o acesso àquele regime por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.