O Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a decisão da Anacom que condenou a MEO por incumprimento da percentagem mínima da cobertura de TDT em Castelo de Paiva mas reduziu a coima, revelou esta quarta-feira o regulador.
Na origem deste processo está uma coima no valor de 630 mil euros que a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou à MEO — Serviços de Comunicações e Multimédia “por não ter cumprido as exigências de cobertura e qualidade do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) a que se encontrava obrigada, no concelho de Castelo de Paiva, entre 2 de outubro de 2015 e 2 de fevereiro de 2016”.
Segundo o regulador, “no processo ficou ainda demonstrado que a MEO não indicou, através do seu sítio na Internet de que dispõe para o efeito, informação correta sobre a cobertura que disponibilizava no local onde se encontrava instalada a sonda da ANACOM (Junta de Freguesia de Fornos) e, ainda, que não assegurou, relativamente a alguns pontos monitorizados no referido concelho, que os utilizadores daquele serviço dispunham da informação necessária para aceder da melhor forma ao sinal TDT, através da indicação do servidor best-server“.
A MEO recorreu desta decisão da Anacom, adotada em 25 de novembro de 2021, tendo a decisão do TCRS sido agora conhecida.
Em comunicado divulgado esta quarta-feira, a Anacom indica que, por sentença proferida em 6 de junho de 2022, o TCRS “confirmou no essencial” a sua decisão, “mas julgou parcialmente procedente o recurso de impugnação apresentado pela empresa, condenando-a pela prática dos mesmos factos e pela sua atuação dolosa”, tendo reduzido o montante da coima aplicada para 430 mil euros.
No mesmo comunicado, o regulador refere que “as condutas adotadas pela MEO foram lesivas do direito a um serviço essencial e gratuito, cuja disponibilidade se exige estável para todos os utilizadores”.
“A violação das obrigações a que se encontra sujeita, em matéria de cobertura TDT, pode afetar um universo de milhares de utilizadores, sendo que, conforme refere o TCRS, num contexto de carência económico-financeira atingirá tendencialmente pessoas e famílias com menos recursos”, lê-se ainda na nota da Anacom que indica que se encontra a decorrer o prazo de recurso desta sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa.