O juiz Ivo Rosa não tomará posse como juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa enquanto não estiver concluído o processo disciplinar no qual é visado. Quem o afirma é o conselheiro José António Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
“A lei determina que, qualquer senhor juiz que seja alvo de um processo disciplinar, fica com a promoção congelada. Ou seja, só poderá assumir o cargo quando o processo ficar concluído“, afirmou esta sexta-feira numa conferência de imprensa que teve lugar na sede do CSM, em Lisboa e que contou igualmente com a participação do conselheiro Henrique Araújo, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência de funções, do CSM.
Ivo Rosa acusado no processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura
Recorde-se que o Observador noticiou em primeira mão que o juiz Ivo Rosa foi acusado de ter violado o Estatuto dos Magistrados Judiciais pelo inspetor judicial que liderou a instrução do processo disciplinar que foi anunciado em março de 2022.
Confrontados com esta notícia pelos diversos jornalistas presentes, nem o conselheiro Henrique Araújo nem o conselheiro José Sousa Lameira quiseram comentar a notícia, alegando que o processo disciplinar é confidencial até à decisão final do plenário do CSM.
Vice-presidente do CSM explica passos do processo disciplinar
Questionado pelo Observador em abstrato sobre a consequência para um juiz graduado em desembargador da existência de um relatório final de um inspetor judicial com proposta de sanção disciplinar, o conselheiro Sousa Lameira explicou que a lei determina que “um juiz graduado que seja alvo de um processo disciplinar fica com a promoção congelada até à conclusão do processo disciplinar”.
O vice-presidente do CSM disse ainda que, no caso da aplicação de uma pena disciplinar de suspensão, o órgão de gestão e disciplinar da magistratura judicial poderá nomear um magistrado substitua o colega sancionado (no caso, Ivo Rosa) durante o período de suspensão.
Lameira fez questão de explicar ainda todos os passos de um processo disciplinar, falando sempre em termos abstratos. “Finda a investigação, o senhor inspetor elabora o seu relatório e faz uma proposta ao plenário. Se for uma acusação, o sr. juiz tem um prazo para deduzir oposição e pode apresentar provas e testemunhas”, afirma, sendo esta a fase em que se encontra o processo disciplinar que visa Ivo Rosa.
Processo disciplinar a Ivo Rosa reforçado com mais dois acórdãos da Relação de Lisboa
“Após o juiz deduzir a sua contestação e solicitar a produção de prova, vai o processo novamente ao inspetor judicial [o desembargador Vítor Ribeiro, no caso] que decide sobre as diligências que serão feitas. Após a realização das mesmas, o sr. inspetor fará um relatório para o plenário com uma proposta final”, afirmou o vice-presidente do CSM.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Henrique Araújo, recordou igualmente que o “sr. juiz ainda terá o direito a requerer a sua audição pública no plenário do CSM”.
Sousa Lameira, por seu lado, acrescentou que o passo seguinte passa pela indicação pelo plenário de um relator que analisará o relatório final do inspetor judicial e fará um projeto de acórdão para o plenário. E, só então, é que o plenário do CSM tomará uma decisão final sobre se sanciona ou não o sr. juiz visado pelo processo disciplinar. E, se sancionar, qual a medida da pena disciplinar.
Recorde-se que, tal como já noticiamos, que o último plenário do CSM antes das férias judiciais (que se iniciam a 15 de julho) está marcado para dia 5 de julho.
“Os serviços de inspeção do CSM têm toda a autonomia para investigar e concluir o que quiserem”, afirmou Sousa Lameira. Quero o vice-presidente do CSM, quer o presidente Henrique Araújo afirmaram desconhecer o conteúdo do relatório.