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O juiz de instrução Ivo Rosa está a ser investigado disciplinarmente pelo Conselho Superior da Magistratura
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O juiz de instrução Ivo Rosa está a ser investigado disciplinarmente pelo Conselho Superior da Magistratura

O juiz de instrução Ivo Rosa está a ser investigado disciplinarmente pelo Conselho Superior da Magistratura

Processo disciplinar a Ivo Rosa reforçado com mais dois acórdãos da Relação de Lisboa

Conselho Superior da Magistratura juntou novos acórdãos da Relação de Lisboa que acusam juiz de instrução de anular ilegitimamente decisões de Carlos Alexandre e de violar a hierarquia dos tribunais.

A investigação disciplinar a Ivo Rosa foi recentemente reforçada com mais dois acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa que consolidam os indícios de alegada infração do Estatuto dos Magistrados Judiciais por parte do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. No total, são quatro os acórdãos daquele tribunal superior que poderão levar a uma sanção disciplinar a Ivo Rosa.

Um desses acórdãos foi mesmo junto ao processo disciplinar pelo conselheiro José Lameiras, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tendo a sua decisão sido ratificada há cerca de 15 dias pelo plenário do órgão de gestão e disciplinar dos juízes.

Relação de Lisboa anula decisão de Ivo Rosa. Ricardo Salgado volta a ter 700 mil euros arrestados

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Ao que o Observador apurou, os dois acórdãos, que já foram revelados pelo Observador, estão relacionados com o mesmo tema (o arresto da conta bancária de Maria João Bastos Salgado) e têm a mesma mensagem com relevância disciplinar: Ivo Rosa terá interferido ilegitimamente e de forma grave na atividade de outro juiz (Carlos Alexandre), violando o caso julgado e as regras de competência e de hierarquia dos tribunais.

Novos acórdãos têm origem no mesmo caso: a apreensão de uma conta da mulher de Salgado

O processo disciplinar a Ivo Rosa foi aberto no dia 24 de fevereiro e teve origem em dois acórdãos da Relação de Lisboa relacionados com o caso Isabel dos Santos e com o caso EDP. Mas logo em Março surgiu uma terceira decisão muito semelhante e que estava relacionada com o arresto da conta bancária da mulher de Ricardo Salgado

Nesse caso, o juiz Ivo Rosa decidiu anular um despacho do seu colega Carlos Alexandre de 15 de outubro de 2021 que tinha decidido manter um arresto da referida conta de Maria João Bastos Salgado com um saldo de 700 mil euros. Rosa invocou que tal despacho era “nulo e irregular”.

O Ministério Público recorreu e a Relação de Lisboa veio a dar-lhe razão em março de 2021, censurando o juiz Ivo Rosa por ter tomado uma decisão para a qual “não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria”. “Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.

Conselho Superior Magistratura abre processo disciplinar a Ivo Rosa

Este acórdão foi junto ao processo disciplinar por decisão do conselheiro José Lameiras, vice-presidente do CSM, tendo tal decisão sido ratificada pelo plenário do Conselho no dia 1 de junho.

Ivo Rosa, contudo, não se ficou por aqui. Depois de anular o despacho de Carlos Alexandre, o juiz de instrução apreciou uma oposição a esse arresto que tinha sido apresentada pela defesa de Ricardo Salgado, tendo convocado para audição a testemunha Maria João Bastos Salgado. Ivo Rosa ouviu os argumentos da mulher do ex-banqueiro e decidiu levantar formalmente o arresto.

O MP voltou a recorrer e é esse ato processual que dá origem a um segundo acórdão da Relação de Lisboa, de 2 de junho de 2022, já revelado pelo Observador. Uma vez mais, Ivo Rosa é censurado por violar “de forma grosseira” as regras de competência de hierarquia dos tribunais e o seu despacho é anulado. Na prática, os 700 mil euros depositados na conta de Maria João Bastos Salgado foram novamente arrestados.

O MP voltou a recorrer e é esse ato processual que dá origem a um segundo acórdão da Relação de Lisboa de 2 de junho de 2022, já revelado pelo Observador. Uma vez mais, Ivo Rosa é censurado por violar “de forma grosseira” as regras de competência de hierarquia dos tribunais e o seu despacho é anulado. Na prática, os 700 mil euros depositados na conta de Maria João Bastos Salgado fora novamente arrestados.

Este acórdão está na posse do Conselho Superior da Magistratura e deverá igualmente ser junto ao processo disciplinar — que está muito perto do final.

Resta saber se o inspetor judicial que está a liderar as investigações apresentará o seu relatório final com uma proposta (sanção disciplinar ou arquivamento) até 5 de julho, dia do último plenário do CSM antes do início das férias judicias.

A origem do processo disciplinar a Ivo Rosa

Recorde-se que o processo disciplinar contra Ivo Rosa foi aberto no dia 24 de fevereiro, tal como o Observador noticiou então. Na origem daquela decisão esteve um acórdão da 9.ª Secção da Relação de Lisboa que revogou o despacho do juiz de instrução criminal que levantava um arresto a Isabel dos Santos e ao seu ex-braço-direito (Mário Leite da Silva) e que foi formalmente comunicado ao CSM por decisão dos autores do acórdão.

Os desembargadores Calheiros da Gama e Abrunhosa de Carvalho censuraram duramente Ivo Rosa porque “violou o caso julgado formal”, devido “ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional”, ao anular, sobre o mesmo caso, as decisões do juiz Carlos Alexandre, magistrado que tem o mesmo estatuto hierárquico que o seu.

Caso EDP. Relação acusa Ivo Rosa de “ato arbitrário” e “evidente e inaceitável ilegalidade” por revogar um despacho de Carlos Alexandre

Ao que o Observador apurou, houve um segundo acórdão da Relação de Lisboa que está na origem do processo disciplinar. Trata-se de uma decisão do caso EDP na qual Ivo Rosa foi acusado pelos desembargadores Augusto Lourenço (relator) e João Lee Ferreira de “ato inusitado”, “arbitrário e infundado”, que representa uma “evidente e inaceitável ilegalidade”, que ofende de forma “séria” “as regras de competência, hierarquia de tribunais” e que constitui uma “violação” do “caso julgado e do princípio da certeza e segurança jurídica das decisões”, lê-se no acórdão revelado pelo Observador em outubro de 2021.

E porquê? Porque o juiz de instrução tinha anulado uma decisão do seu colega Carlos Alexandre que autorizava a junção de várias mensagens de um telemóvel de um diretor da Odebrecht Portugal — despacho esse que já tinha transitado em julgado.

Processo disciplinar perto do fim

Ao que o Observador apurou, a conclusão do processo disciplinar poderá ocorrer antes das férias judiciais, que se iniciarão a 15 de julho.

Para tal, será necessário que o inspetor judicial que está a liderar a instrução apresente o seu relatório com uma proposta de acusação ou de arquivamento e que a discussão do documento seja calendarizada para o último plenário antes do início das férias judiciais — que já está marcado para o dia 5 de julho.

Será nesse plenário que será discutido e aprovado o projeto de movimento da primeira e da segunda instância que o CSM já divulgou no seu site.

Existe a hipótese de o processo disciplinar a Ivo Rosa ficar concluído antes das férias judiciais que se iniciarão a 15 de julho. Para tal, será necessário que o inspetor judicial que está a liderar a instrução apresente o seu relatório e que o debate sobre o mesmo seja calendarizado para o último plenário antes do início das férias judiciais — que já está marcado para o dia 5 de julho.

Recorde-se que o juiz Ivo Rosa foi graduado em juiz desembargador e já foi provisoriamente colocado nas secções criminais no Tribunal da Relação de Lisboa. Essa é a informação que consta do projeto de movimento dos tribunais da relação que foi divulgado no dia 9 de junho.

A promoção, contudo, está congelada até o CSM tomar uma decisão sobre o processo disciplinar.

Soube-se igualmente esta segunda-feira que o substituto de Ivo Rosa no Tribunal Central de Instrução Criminal deverá ser o juiz Artur Cordeiro, que neste momento desempenha funções de juiz presidente da comarca de Lisboa.

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