O Banco de Fomento aprovou, a 30 de junho, o investimento direto de 76,7 milhões de euros a 12 empresas através do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), ao abrigo do quadro temporário de auxílios de Estado Covid-19 (designada de janela B).
O anúncio foi feito sexta-feira à noite, referindo-se, no comunicado, as empresas que serão alvo destas ajudas:
- Pluris Investments
- MD Group
- Viagens Abreu
- Coindu – Componentes para a Indústria Automóvel
- Lunainvest – SGPS
- ERT – Têxtil Portugal
- Hubel Agrícola SGPS
- Orbitur – Intercâmbio de Turismo
- Têxtil António Falcão
- Travel Store – Prestação de Serviços
- Enging – MakeSolutions
- Qualhouse – Produtos Alimentares.
São empresas, segundo esse mesmo comunicado, ligadas ao turismo, indústria, agricultura e alimentar.
A Pluris, empresa de Mário Ferreira, que é também a principal acionista da TVI, receberá a maior fatia desses 76,7 milhões de euros, se os apoios aprovados acabarem contratualizados.
Contactado pelo Observador, o Banco de Fomento acabou esta segunda-feira por divulgar o valor por cada uma das empresas. E concluiu-se que, dos 76,7 milhões de euros, 40 milhões de euros foram aprovados para a Pluris. O Banco de Fomento garante que se trata de um apoio à área do turismo.
O turismo é das principais área de negócio de Mário Ferreira, conhecido pela Douro Azul, que faz cruzeiros fluviais no rio Douro. Também tem projetos de hotéis. A Pluris tem, ainda assim, várias áreas de negócio, entre as quais a de comunicação social com a participação na Media Capital, dona da TVI.
40 milhões de euros representa 10% de todo o montante disponível do Programa de Recapitalização Estratégica, que tem 400 milhões de euros. No caso do investimento à empresa de Mário Ferreira, não existe um coinvestidor, pelo que os 40 milhões serão investidos pelo Fundo público. É, nas candidaturas aprovadas, a empresa que recebe o maior apoio, ou seja, 52% dos 76,7 milhões de euros de aprovações.
Não são referidos nos elementos disponibilizados pelo Banco de Fomento que acordo de saída será feito, nem qual o instrumento de investimento. O Fundo, segundo os documentos oficiais, pode injetar dinheiro através de instrumentos de capital — incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida– ou instrumentos de quase-capital — incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de acordo com o previsto no Quadro Temporário do Regime de Auxílio de Estado.
Este anúncio é da aprovação, que acontece mediante o pedido feito, mas não quer dizer que, no momento da contratualização, seja esse o valor.
A ficha do Fundo prevê que o montante de investimento em cada empresa não exceda os 10 milhões de euros, mas pode haver um financiamento acima desse valor “excecionalmente” e “sujeito à apresentação de justificação detalhada para o aumento do montante de investimento”.
O Banco de Fomento explica que estes casos têm avaliação reforçada e critérios mais apertados. Para investimentos acima de dois milhões de euros, a proposta tem de merecer parecer “não vinculativo” pela Comissão Técnica de Investimento do FdCR, mas cabe ao Banco de Fomento a decisão final. Para estes investimentos feitos ao abrigo do quadro temporário, as operações “ficam condicionadas ao resultado da notificação do Programa à Comissão Europeia”.
Por outro lado, para operações de montante superior a 10 milhões, “as empresas terão que ser objeto de (e suportar os custos com) uma aferição de sustentabilidade, desenvolvida em linha com as orientações técnicas recomendadas no âmbito do InvestEU, que demonstre o cumprimento do princípio de “não prejudicar significativamente”. Em comunicado, o Banco de Fomento acrescenta que as empresas beneficiárias têm de cumprir diversas condições de elegibilidade, nomeadamente que demonstrem o tal princípio de “não prejudicar significativamente” o ambiente e o clima, mas também comprovem “a respetiva viabilidade, designadamente a existência de um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento, sem prejuízo dos requisitos que são tipicamente exigíveis para este tipo de operações.”
Segundo fonte oficial do Banco de Fomento, não houve candidaturas recusadas, ainda que tenha existido reenquadramentos da janela B (quadro temporário) para a janela A (instrumentos disponibilizados em condições de mercado) que estão ainda em análise.
A janela B refere-se às ajudas à capitalização para fazer face ao impacto da pandemia da Covid-19. Para conseguir esse apoio a empresa terá de cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores financeiros e operacionais:
- variação das vendas: quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021 face ao ano de referência de 2019;
- variação dos capitais próprios: resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021;
- fluxo gerado pelas operações: fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021.
Para empresas que façam parte de um grupo empresarial, a aferição pode ser efetuada com recurso às contas consolidadas do grupo.