O novo Estatuto do SNS, esta quinta-feira publicado em Diário da República, permitirá dar mais autonomia aos hospitais e aos centros de saúde, não só nas contratações, mas também no investimento.

O documento vem dar aos hospitais mais autonomia para a contratação de trabalhadores e para investir, pois as Finanças passam apenas a ter de aprovar valores acima dos 2,5 milhões de euros em projetos previstos nos Planos de Atividade e Orçamentos submetidos à tutela.

Os conselhos de administração dos hospitais vão poder celebrar contratos sem termo sempre que esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e Plano de Atividades e Orçamento.

Nos casos em que a insuficiência de profissionais possa comprometer a prestação de cuidados de saúde, os conselhos de administração dos hospitais podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, não renovável, segundo o documento.

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Poderão também substituir profissionais temporariamente ausentes, celebrando contratos de trabalho a termo resolutivo incerto.

Com o estatuto do SNS, o Governo dá ainda uma orientação clara para os conselhos de administração promoverem novos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), que são estruturas de gestão intermédia com equipas multidisciplinares e autonomia funcional e que envolvem a responsabilização dos profissionais na gestão dos recursos, “incentivando-os a desenvolver a sua atividade exclusivamente no SNS”.

Estes CRI são estruturas que associam a atribuição de incentivos institucionais e financeiros ao desempenho efetivamente alcançado.

Quanto aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), o Estatuto do SNS prevê que deixem de ser serviços desconcentrados das ARS e passam a ser “institutos públicos de regime especial”, com autonomia administrativa e património próprio.

Os ACES passam igualmente a contratualizar diretamente a prestação de cuidados com a ACSS.

Governo vai regulamentar direção executiva do SNS em setembro

A regulamentação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, prevista no Estatuto do SNS, irá a Conselho de Ministros em setembro, disse à Lusa fonte do Ministério da Saúde.

De acordo com informação disponibilizada à Lusa pelo Governo, a Direção Executiva vai “permitir fazer a coordenação de toda a resposta assistencial, assegurando o seu funcionamento em rede”.

Pretende-se ainda que esta estrutura assuma competências de outras entidades: gestão do sistema de acesso a cuidados de saúde, tempos de espera e sistema de inscritos para cirurgia (Administração Central do Sistema de Saúde – ACSS), gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da RNCP – Rede Nacional de Cuidados Paliativos (Administrações Regionais de Saúde).

A função da Direção Executiva “distingue-se do Ministério da Saúde, a quem compete a condução da política nacional de saúde e responsabilidades específicas relativas ao SNS, mas não a coordenação das suas respostas”, acrescenta.

Distingue-se igualmente da ACSS, “cuja missão se centrará no planeamento e gestão de recursos financeiros, recursos humanos e rede de instalações e equipamentos e na contratação da prestação de cuidados, numa ótica de sistema de saúde”, explica ainda.

O Ministério refere também que as Administrações Regionais de Saúde deixam de ter a competência de prestação de cuidados e ficarão com o planeamento regional dos recursos.

Caberá ainda à Direção Executiva “avaliar o desempenho e resposta do SNS, em especial através de inquéritos de satisfação aos utentes e profissionais de saúde”.

Na segunda-feira, quando promulgou o diploma do Estatuto do SNS, o Presidente da República afirmou que o documento levantava dúvidas em três aspetos: “O tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde”.

Marcelo promulga novo estatuto do SNS mas com muitas dúvidas sobre nova direção executiva criada pelo Governo

Relativamente ao tempo, Marcelo Rebelo de Sousa disse que ficava por regulamentar, até seis meses, “quase tudo o que é essencial”, apontando nomeadamente a natureza jurídica do SNS e o enquadramento de poderes da futura Direção Executiva, que o Governo se compromete agora levar a Conselho de Ministros em setembro.