Atualizado às 14h22 com esclarecimento do Ministério do Ambiente e Ação Climática de que as obrigações de validação de faturas detalhadas no despacho se referem apenas aos contratos feitos com a Endesa. 

As faturas elétricas que chegarem às entidades públicas têm de incluir informação sobre o benefício líquido que resulta da aplicação do teto ibérico ao preço do gás natural. Esta é uma condição para a sua validação e pagamento, de acordo com um despacho publicado esta terça-feira que estabelece as regras da verificação imposta pelo primeiro-ministro às faturas emitidas pela Endesa, na sequência da polémica sobre o aumento do preço da eletricidade. O processo começa nos gestores dos contratos das próprias entidades públicas e só em caso de desconformidades nas faturas, após uma análise a efetuar pela ENSE (Entidade Nacional do Setor Energético), é que vai ao secretário de Estado da Energia.

O despacho assinado por João Galamba, não visa especificamente a Endesa, mas sim os contratos assinados com todos os fornecedores ao abrigo do acordo quadro de compra centralizada de energia promovido pela ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública). Um esclarecimento enviado entretanto pelo Ministério do Ambiente sublinha, no entanto, que as obrigações de validação reforçada se aplicam apenas às faturas da Endesa, a elétrica referida o despacho de António Costa.

De acordo com informação prestada ao Observador, para este ano foram selecionados dois fornecedores de eletricidade às entidades públicas abrangidas pelo referido acordo: a Endesa e a Galp. A Galp tem mais contratos, mas os montantes mais altos no valor superior a cem milhões de euros foram contratualizados com a elétrica espanhola.

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Endesa é a maior fornecedora de eletricidade ao Estado por valor dos contratos

A verificação antes do pagamento abrange todas as faturas emitidas por contratos celebrados a partir do dia 26 de abril às quais seja imputado o pagamento do custo do ajuste de mercado que resulta da aplicação do mecanismo ibérico. Este mecanismo consiste num teto ao preço do gás usado na produção de eletricidade, de forma a travar o aumento do preço da energia elétrica no mercado grossista que estava a ser provocado pela escalada do gás natural. O mecanismo está a operar desde 15 de junho, mas aplica-se aos contratos celebrados a partir de 26 de abril que estejam sujeitos à variação dos preços em mercado. São estes os clientes mais beneficiados pelo teto, mas também os que terão de pagar os custos das compensações a entregar às centrais a gás natural.

Mas, para além do custo, as faturas devem “integrar informação referente ao benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica, resultante da diferença entre o valor unitário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica decorrente da limitação do preço do gás natural e o valor unitário do custo do ajuste imputado à procura não isenta, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)”. A ERSE terá de publicitar no respetivo sítio na internet o valor dos custos do ajuste de produção de energia elétrica tendo por base o valor diário publicitado pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade, bem como a respetiva fórmula de aplicação.

Cabe aos gestores de cada contrato público detetar eventuais desvios face ao valor do custo do ajuste a determinar pela ERSE, e em casos de desconformidade, proceder ao envio das faturas para uma outra entidade, a ENSE (Entidade Nacional do Setor Energético). É a esta entidade, que está na tutela do secretário de Estado João Galamba, a quem compete analisar a fatura e validá-la para pagamento, tendo um prazo de 10 dias para o fazer. Só nos casos em que forem detetadas desconformidade devem as faturas seguir para o secretário de Estado da Energia com a indicação das irregularidades. A ENSE é mais vocacionada para o setor dos combustíveis, mas também tem competências de fiscalização de todo o setor energético.

“As entidades compradoras vinculadas adquirentes que tenham recebido faturas que não tenham obtido verificação favorável pelo gestor do contrato ou venham a obter despacho de não validação devem devolvê-las ao respetivo comercializador para a correção e remetê-las à ERSE para os efeitos previstos no regime sancionatório do setor energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013, de 28 de janeiro”.

Todas as comercializadoras podem indicar custo e ganho do mecanismo nas suas faturas

O despacho antecipa também que a quantificação do benefício líquido na fatura seja adotado por outras elétricas nas faturas dos seus clientes, remetendo a definição da informação a incluir para o regulador.

Os “restantes comercializadores no mercado livre podem optar, nos termos a definir pela ERSE, pela inclusão, nas respetivas faturas, da informação respeitante ao benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica nos termos do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, sendo esta inclusão obrigatória sempre que o custo do ajuste conste da respetiva fatura”.