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As autoridades policiais registaram um total de 5.705 crimes de incêndio florestal em 2021, o segundo valor mais baixo dos últimos dez anos, segundo estatísticas da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Os 5.705 crimes nesta área notificados pelas forças policiais no ano passado ficaram somente abaixo dos 4.843 registados em 2014, tendo o máximo da anterior década sido alcançado em 2017 — o ano dos grandes incêndios de Pedrógão, em junho, e no centro/norte do país, em outubro — com 11.221. Desde então, regista-se uma tendência contínua de descida, com 7.096 em 2018, 6.908 em 2019 e 5.908 em 2020.

O ano de 2020 é o último com dados disponíveis sobre outros parâmetros relacionados com o crime de incêndio florestal, nomeadamente número de arguidos, condenados, julgamentos terminados, tipo de decisão final condenatória e distribuição dos sujeitos condenados por idade.

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Quer em termos de arguidos, quer em termos de condenados, 2020 representou o segundo registo mais baixo face aos anteriores dez anos, com 116 arguidos e 77 condenados. Para encontrar números mais baixos é preciso recuar até 2011, quando se registaram 105 e 74, respetivamente.

Por outro lado, o ponto mais alto ocorreu em 2018, com 223 arguidos e 173 condenados, na sequência dos grandes incêndios florestais do ano anterior e que foram responsáveis pela maior área ardida (mais de 500 mil hectares) de sempre num ano em Portugal.

O total de arguidos pelo crime de incêndio florestal neste período foi de 1.583, enquanto o número de condenados se cifrou em 1.147, o que representa uma taxa de 72,5%, tendo a duração média dos julgamentos neste âmbito sido de seis meses.

A classificação por sexo dos cidadãos condenados aponta uma clara predominância dos homens no período em análise, com uma percentagem média de 90%, enquanto as mulheres representam pouco mais de nove por cento (há ainda alguns casos em que a DGPJ indica que não foi possível classificar o sexo do condenado).

Os dados revelam um aumento do número de condenações de mulheres por incêndio florestal, uma vez que em 2011 representavam apenas 6,8% das decisões finais em tribunal e no ano 2020 já configuravam 15,6% das sentenças — o registo mais elevado da década.

Em relação às decisões finais dos tribunais, as médias entre 2011 e 2020 indicam que apenas 10% dos arguidos foram condenados a pena de prisão efetiva. A pena suspensa foi a decisão mais frequente, com 42%, seguida da pena de multa (36%), outros tipos de sentença (9%) e a substituição de pena (3%).

Na distribuição das principais decisões ao longo deste tempo, a aplicação de pena de prisão efetiva teve o seu máximo em 2014, ao representar 17% das decisões dos tribunais, registando um mínimo de 5% nos anos de 2015 e 2020. Já a pena suspensa oscilou entre os 34% de 2016 e os 56% de 2015, enquanto a pena de multa alcançou um máximo de 51% em 2019 e um mínimo de 18% em 2014.

A estratificação dos condenados por incêndio florestal entre 2011 e 2020 por idade evidencia um grande peso dos escalões etários mais velhos, sobretudo entre os 50 e 64 anos (26%), mas também entre os 40 e 49 anos (22%) e nos indivíduos acima de 65 anos (17%). Os três escalões somados perfazem 65% do total, sendo que a faixa dos condenados com 65 ou mais anos registou o máximo de 24% nos dois últimos anos em análise (2019 e 2020).