Os hospitais podem pagar até 90,56 euros por hora aos médicos prestadores de serviço — chamados tarefeiros — para assegurarem o funcionamento das urgências, noticiou o JN. O esclarecimento foi feito pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) aos hospitais, numa circular de 5 de agosto, sobre o diploma que estabelece a nova remuneração do trabalho suplementar nas urgências.
O Hospital das Caldas da Rainha já pagou 85 euros por hora a médicos prestadores de serviços em ginecologia e obstetrícia para garantir que completava as escalas e mantinha as urgências abertas: no dia 19 de agosto por um turno de 24 horas e no dia 20 por um turno de 12 horas. Cada 12 horas corresponderam assim a um pagamento de mais de mil euros por médico.
O Decreto de Lei 50-A/2022, de 25 de julho, pretendia diminuir as desigualdades de pagamento entre os tarefeiros e os médicos da casa que fazem horas extraordinárias, mas as diferenças continuam a ser notórias. Os especialistas da casa poderão receber um máximo de 50 euros a partir da 51.ª hora e até à 100.ª; 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150; e não mais de 70 euros a partir das 151.ª hora — o que já excede o tempo previsto na lei para o trabalho suplementar.
Qual foi a base do cálculo dos 90,56 euros por hora?
Para chegar aos 90,56 euros por hora para os prestadores de serviço, a ACSS partiu do valor de 31,50 euros, que correspondente ao valor por hora da posição remuneratória mais alta do chefe de serviço, com 42 horas e em dedicação exclusiva — mas poucos médicos estão efetivamente nesta situação, refere o JN.
Os médicos que recebem os tais 31,50 euros por hora, podem ter um aumento de 150% se trabalharem aos sábados à noite, domingos, feriados e dias de descanso semanal, chegando ao 78,75 euros por hora. O novo diploma ainda aplica um aumento de 15%, daí os 90,56 euros por hora para os tarefeiros que garantam o funcionamento das urgências.
Novo regime remuneratório dos médicos das urgências publicado e em vigor até janeiro