Face à proposta conhecida na quinta-feira, o Governo e os parceiros entenderam-se em outras matérias para alcançar o acordo de rendimentos, dos salários e da competitividade final e que será este domingo apresentado pelo primeiro-ministro António Costa. Algumas mudanças são a pensar nas empresas.

O acordo alcançado vai estabelecer o fim das contribuições por parte das empresas para o fundo de compensação do trabalho (FCT). Atualmente as empresas têm de mensalmente contribuir com 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador para este fundo. Deixam de o ter de fazer, o que vai permitir diminuir os custos que têm com cada trabalhador.

Este fundo foi constituído para criar uma poupança para o pagamento de até 50% do valor da indemnização que as empresas tenham de pagar aos trabalhadores que estejam dentro do fundo. Só que acabou por ter 600 milhões de euros no total, mas individualmente não consegue cobrir as indemnizações. Por isso, face ao dinheiro que lá está o Governo compromete-se, no acordo de concertação social, a reconverter o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) de forma a que o dinheiro possa ser utilizado pelas empresas que para ele contribuíram para nomeadamente “financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação.”

Por outro lado, proceder-se-á ao “reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) com transferência excecional do FCT, de forma a garantir capacidade de resposta face ao histórico de sinistralidade”.

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Esta era uma reivindicação antiga dos patrões. Mas também na vigência do acordo de concertação, até 2026, ficarão suspensas as contribuições para o fundo de garantia, que é acionado pelos trabalhadores quando as empresas estão insolventes ou não conseguem pagar as indemnizações. As empresas contribuem com 0,075% para este fundo. Ficam suspensas essas contribuições.

Isto porque, no âmbito agora deste acordo, as indemnizações vão aumentar. A compensação quando um trabalhador é abrangido por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho vai passar para 14 dias, face aos atuais 12 dias por cada ano de trabalho. Antes da troika era de 30 dias.

Prejuízos fiscais sem limite para dedução

Outra novidade plasmada no acordo final de concertação social é o fim de anos para deduzir os prejuízos fiscais. Na proposta de acordo o Governo já se tinha comprometido a reformular o reporte e dedução dos prejuízos fiscais. Agora no acordo final fica decidido que se caminha na simplificação para que deixe de haver limite temporal para essa dedução dos prejuízos fiscais.

“Assim, no quadro do princípio da solidariedade dos exercícios, retira-se o limite temporal de reporte de prejuízos fiscais”. Mas diminui-se o limite da coleta para a sua dedutibilidade. Atualmente é de 70%, passa a 65%.

“Adicionalmente, procede-se à simplificação dos procedimentos de transmissão de prejuízos fiscais no âmbito de processos de reestruturação de sociedades, passando estes a ser diretamente declarados pelas empresas”, lê-se no acordo que o Observador teve acesso.

Fusão dá bónus às empresas que cresçam

Na proposta de acordo conhecida na quinta-feira revela-se a possibilidade de haver benefícios para as PME que entrassem em processos de fusão, para fazer crescer a dimensão das sociedades que compõem o tecido empresarial português. Na versão final do acordo mantém-se a indicação de que será aplicada a taxa reduzida por dois anos a empresas que resultem de operações de fusão de PME. António Costa, primeiro-ministro, que assinou este domingo com os parceiros sociais (exceto CGTP) o acordo de rendimentos, explicou a ideia (das poucas medidas que referiu em concreto na apresentação): “Para sermos mais competitivos temos de ter empresas mais fortes. Precisamos que as micro se tornem pequenas, que as pequenas se tornem médias, que as médias se tornem grandes e que as grandes se tornem globais”.

Por isso referiu esta medida, “que considero da maior importância”, explicando que as PME que hoje beneficiam, em face do seu volume de negócios de uma taxa de IRC de 17% em caso de fusão conservarão a taxa de IRC de 17%, ainda que da fusão o seu volume de negócios ultrapasse os limites fixados para a taxa”.

Segundo a classificação de PME são empresas nesta categoria as que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

“Visa dar sinal claro que necessitamos de robustecer tecido empresarial e ajudar as empresas a ganhar escala”, concluiu António Costa.