O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu manter a decisão da primeira instância e recusou liminarmente o recurso apresentado pela procuradora-geral adjunta Ana Carla Almeida contra a nomeação do seu colega José Guerra para a Procuradora Europeia.
A decisão só foi conhecida após a gravação da entrevista de Ana Carla Almeida para o programa “Justiça Cega” da Rádio Observador. Na mesma entrevista, Almeida afirmou que ainda “não havia uma decisão definitiva” sobre o caso, precisamente porque ainda não tinha sido notificada da decisão da última instância da Justiça europeia.
Ao que o Observador apurou, o Tribunal de Justiça da UE decidiu pela inadmissibilidade do recurso por o mesmo ser extemporâneo. Ou seja, foi apresentado fora de prazo. Assim, manteve a decisão do Tribunal Geral que, em julho de 2021, tinha seguido a mesma fundamentação.
Os advogados de Ana Carla Almeida argumentava que o prazo para a apresentação do recurso começava a contar com a notificação da carta do Governo português a informar a magistrada de que não tinha sido escolhida para o cargo de procuradora europeia. Já a justiça europeia entende que o prazo começa a contar com a publicação da nomeação do José Guerra no Jornal Oficial da União Europeia.
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Com esta decisão preliminar, o Tribunal de Justiça da UE acabou por não apreciar a questão de fundo da ação que se pretendia com a alegada ilegitmidade da atuação do Governo de António Costa que impôs o nome do procurador José Guerra (escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público) em detrimento de Ana Carla Almeida (selecionada por um painel de especialistas do Conselho Europeu).
Na entrevista ao programa “Justiça Cega”, Ana Carla Almeida manteve a sua posição de sempre: “É absolutamente inadmissível que o Governo [português] tenha tido uma interferência como aquela que teve na nomeação do procurador europeu”.
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