A organização não-governamental espanhola Safeguard Defenders, responsável pela divulgação em setembro do relatório que revelou a existência de “centros de serviço policial” mantidos por Pequim em vários países, anunciou ter identificado 48 “esquadras ilegais” chinesas na Europa, elevando o número total para 100.

Num relatório publicado esta segunda-feira, a organização com sede em Madrid afirmou que, dos 48 centros recentemente identificados, 11 ficam em território italiano, nas cidades de Roma, Milão, Bolzano, Veneza, Florença, Sicília e Prato, esta última uma localidade perto de Florença que alberga a maior comunidade chinesa em Itália. Foram ainda identificadas esquadras na Croácia, Sérvia e Roménia, refere o The Guardian.

No passado mês de setembro, a Safeguard Defenders acusou a China de manter 52 “centros de serviço policial” em vários países, como Canadá, Alemanha e Países Baixos, que terão persuadido 230 mil alegados fugitivos a regressar à China entre abril de 2021 e julho de 2022. Três dessas “esquadras ilegais” funcionariam em Portugal.

Ministério Público investiga caso das “esquadras chinesas” em Portugal

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No final de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou estarem em curso investigações do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) sobre o funcionamento no país das esquadras de Pequim. Os Países Baixos também anunciaram a abertura de uma investigação sobre a existência de dois centros em Amesterdão e Roterdão.

Numa conferência de imprensa, o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, Wang Wenbin, explicou que as estruturas “são, na verdade, centros de serviços para chineses no estrangeiro”, que servem para apoiar “um elevado número de cidadãos” que não consegue regressar à China devido à pandemia de Covid-19, por exemplo, na renovação de cartas de condução chinesas, disse Wang.

O porta-voz acrescentou que as autoridades chinesas estão “totalmente comprometidas com o combate aos crimes transnacionais de acordo com a lei, observando de forma rigorosa a lei internacional e respeitando plenamente a soberania judicial de outros países”.