A dúvida estava instalada, mas o Governo já avançou na sua clarificação. O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) vai continuar para os chamados investimentos indiretos (através de fundos de investimento), mas com mudanças.

As alterações foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros, mas o comunicado pouco dizia sobre o assunto.

Ao que o Observador apurou, as mudanças, no investimento indireto (participações de capital e contribuições para fundos de investimento), visam prevenir situações de duplo benefício fiscal, já que havia o risco — que terá sido apurado também numa auditoria da Inspeção Geral das Finanças — de se dar o benefício fiscal aos subscritores de unidades de participação dos fundos de investimento e à própria empresa que desenvolve a própria atividade de inovação.

O novo enquadramento vai determinar que deixam de beneficiar fiscalmente os investimento indiretos em operações entre entidades com relações especiais. Os fundos deixam, por outro lado, de beneficiar da taxa incremental. O SIFIDE garante uma dedução à coleta do IRC das despesas de investigação & desenvolvimento (I&D) tendo uma taxa base de 32,5%, mas permite uma taxa incremental deduzindo 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores, com um máximo de 1,5 milhões de euros. Ou seja, no limite os benefícios podem chegar aos 87,5% e os fundos também podiam beneficiar dessa taxa aumentada. Agora vão deixar de ter a taxa incremental.

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E a percentagem mínima de investimento dos fundos em empresas com inovação passa de 80% para 90%.

Além disso, segundo apurou o Observador, os detentores de unidades de participação dos fundos de investimento vão ter de ficar mais tempo nesse investimento. Vai ser aumentado o prazo mínimo de detenção de unidades de participação que beneficiem deste regime fiscal de cinco para 10 anos.

E o próprio fundo vai passar a ter menos tempo para realizar o investimento. Se até agora é obrigado a investir o dinheiro que arrecada nas unidades de participação em cinco anos, passará agora a ter um prazo de apenas 3 anos.

Além destas alterações respeitantes aos investimentos indiretos, as alterações ao SIFIDE vão acontecer ao nível do próprio regime. No SIFIDE II aumenta-se o prazo para reporte das despesas que não tenham sido deduzidas por insuficiência da coleta de oito para 12 anos e, por outro lado, aumenta-se a majoração relativa a despesas atividades de investigação e desenvolvimento associadas a projetos de conceção ecológica de produtos, de 110% para 120%.

Face a algumas críticas relativas a este regime fiscal, o Governo resolveu alterá-lo. No âmbito das discussões para o Orçamento do Estado para 2023, o Governo já tinha sinalizado que iria mudar algumas regras no SIFIDE, fora do documento orçamental. O PSD ainda chegou a fazer propostas para essas alterações no Orçamento, mas o Governo optou por fazê-las autonomamente. António Costa Silva, ministro da Economia, tinha anunciado que iriam acabar os investimentos indiretos, mas depois o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, reformulou a pretensão do Governo para dizer que os investimentos indiretos seriam mantidos, mas com mudanças. Que acabam por ser aprovadas agora em Conselho de Ministros e que ainda terá de ir ao Parlamento, por se tratar de uma matéria fiscal.

O SIFIDE apresentou a maior despesa fiscal em 2019 em sede de IRC, atingindo 372 milhões de euros, passando para 360 milhões em 2020 e 282 milhões em 2021. Em 2019 havia 13 fundos SIFIDE constituídos. Explorer, C2, Blue Crow e Iberis eram alguns das sociedades gestoras que tinham fundos SIFIDE constituídos.