As empresas não vão poder recusar que, por faltar ao trabalho, um trabalhador renuncie a dias de férias, ou compense com mais horas noutro(s) dia(s), para impedir perder salário. Essa é uma das alterações ao Código do Trabalho, proposta pelo Governo, que foi aprovada esta semana na especialidade, no Parlamento. Votaram favoravelmente PS, PCP e BE, enquanto o PSD se absteve.

Atualmente, a lei dita que a perda de retribuição por motivo de faltas injustificadas pode ser substituída por “renúncia a dias de férias em igual número”, “mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador“. Mas desde que, depois de feitos os descontos de dias, o trabalhador fique com um mínimo de 20 dias de férias num ano.

Além disso, também é possível evitar a perda de salário prestando mais horas de trabalho noutros dias, dentro dos limites legais, caso o instrumento de regulamentação coletiva o permita. Em ambos os casos não pode haver redução do subsídio de férias por serem gozados menos dias.

O que a proposta do Governo, agora aprovada, vem determinar é que o empregador “não pode opor-se ao pedido do trabalhador” nesses casos e que é contraordenação grave caso tal não seja cumprido.

Segundo indicou o deputado socialista Fernando José ao Observador, o PCP e o Bloco juntaram-se ao PS, viabilizando em conjunto a proposta do Governo. O PSD absteve-se.

Esta foi uma das alterações ao Código do Trabalho aprovada, na terça-feira, pelos deputados do grupo de trabalho da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Esta quinta-feira, e para a próxima semana, prosseguem as votações.

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