A Provedora do Animal defende que se encontre uma solução legislativa em relação à criminalização dos maus-tratos a animais antes da conclusão da revisão constitucional e propõe a criação de um regime de contraordenações.
Segundo um documento com medidas apresentadas ao Governo, a que a Lusa teve acesso, Laurentina Pedroso sublinha que a revisão da Constituição deve incluir os animais “como bem jurídico com tutela constitucional”, mas reconhece que esse processo “será evidentemente moroso”, pelo que “terão de ser acauteladas soluções ao nível da lei ordinária com vista a assegurar um mínimo sancionatório para os maus-tratos a animais de companhia”.
Nesse sentido, a Provedora do Animal salienta a importância de ser definida uma “moldura contraordenacional dissuasora“, considerando que esta poderia ser associada aos crimes de morte e/ou maus-tratos a animais de companhia através de “contraordenações muito graves” e que poderiam ir desde os 300 euros até um máximo de 160 mil euros de multa.
As verbas resultantes deste regime contraordenacional, sustenta Laurentina Pedroso, poderiam igualmente ser canalizadas para ações de formação e sensibilização das autoridades envolvidas nesta matéria, com destaque para os órgãos de polícia criminal, procuradores do Ministério Público (MP) e magistrados judiciais.
Além de uma nova análise da lei existente, que se traduza numa alteração da legislação ou na “criação ad hoc de um quadro jurídico contraordenacional”, a responsável propõe também várias outras medidas, nomeadamente de natureza cautelar, como a apreensão do animal para garantir o seu bem-estar enquanto decorre o respetivo processo contraordenacional ou a criação de uma rede de abrigos e famílias de acolhimento para receberem o animal.
Afigura-se de suma importância para a efetividade do regime contraordenacional criar uma entidade administrativa própria de atribuições exclusivamente acometidas ao bem-estar animal, munida dos imprescindíveis recursos materiais e humanos com formação especializada. Esta entidade estaria responsável pela instrução dos processos contraordenacionais”, acrescenta, ressalvando a garantia de “especialização, celeridade e eficácia dos processos”.
Relativamente à revisão constitucional, a Provedora do Animal dá a Alemanha como exemplo na proteção do bem-estar animal e sugere a “inclusão da expressão ‘e dos animais’ na alínea e) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, consignando ao Estado essa tarefa fundamental”.
A construção de uma moldura jurídica protetora dos animais caminha a par e passo com a proteção dos seres humanos. A relevância dos animais no esteio familiar não se circunscreve, assim, a uma mera companhia”, resume Laurentina Pedroso, que alerta para a possibilidade de Portugal se tornar o “único país da União Europeia a caminhar para um retrocesso nesta matéria”, por força das posições do Tribunal Constitucional (TC) já assumidas.
O MP junto do TC pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia. O pedido de inconstitucionalidade surge após três decisões do TC nesse sentido.
A Provedora do Animal vai ser ouvida esta terça-feira, às 17h00, na Comissão de Ambiente e Energia da Assembleia da República, após requerimento do PAN.