Os trabalhadores com crédito à habitação podem pedir desde o início do ano para reter menos IRS mensalmente, mas a perceção da Ordem dos Contabilistas Certificados e da Deco é que a medida está a ser pouco usada.
“A minha sensação é que não está a ser muito usada”, disse à Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, admitindo que tal se deve essencialmente ao facto de se tratar de uma medida recente e pouco conhecida e também ao receio de que, pagando menos mensalmente, possam perder o reembolso ou ter de pagar imposto no acerto anual.
“Efetivamente há uma noção de que isso (menor desconto mensal de imposto) possa levar a que exista pagamento de IRS”, referiu à Lusa Paula Franco.
Uma opinião partilhada por Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira (GPF) da Deco: “As pessoas já vão organizando a sua vida de forma a aproveitar o reembolso para pagar despesas anuais, por exemplo, e têm receio de perder o reembolso (por descontarem menos por mês) ou de terem de pagar imposto no final”, precisa.
Além disso, as pessoas constatam que “o valor que vão receber a mais por mês é insignificante“, sublinha a coordenadora do GPF.
Já o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vieira Lopes, disse à Lusa não ter indicação das associações empresariais sobre a adesão que a medida estará ou não a suscitar.
O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) permite que, durante este ano, a retenção na fonte do IRS dos trabalhadores dependentes pode ser “reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”.
Para tal é necessário que cumpram, cumulativamente, várias condições nomeadamente que o crédito se destine à compra de habitação própria e permanente e que a sua remuneração bruta não exceda os 2.700 euros mensais.
Simulações. Quanto vale uma menor retenção na fonte para ajudar no crédito à habitação?
Cumprindo estes requisitos, o trabalhador pode pedir à entidade empregadora para que a retenção na fonte do IRS seja feita pela taxa imediatamente anterior, o que significa, na prática (e tendo em conta as tabelas de retenção em vigor) que uma pessoa, sem dependentes e não casada, que ganha 1.500 euros brutos possa descontar 15,1% (226 euros) de IRS em vez de 16,2% (243 euros), passando a receber mais 17 euros por mês.
Para que a entidade empregadora possa reduzir a retenção na fonte do trabalhador é necessário que este, “em momento anterior” ao pagamento do salário, manifeste opção pela redução da retenção na fonte, “através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”.
Esta formulação levou a algumas pessoas a tentar esclarecer dúvidas junto da Deco sobre a documentação necessária. “Aconselhamos que em última instância seja uma declaração passada pelo banco a dizer que a pessoa tem esse crédito”, refere a responsável da Deco.
Segundo o Ministério das Finanças, “o sujeito passivo que pretenda utilizar esta faculdade deverá comunicar à entidade empregadora que pretende exercer essa opção, juntando os elementos que entenda convenientes para o efeito”.
No relatório que acompanha a proposta do OE2023, o Governo refere que o universo potencial de beneficiários desta medida ascende a 1,4 milhões de agregados, estimando que o custo da medida (perda de receita por via da retenção na fonte) poderia ascender a 250 milhões de euros.