A Procuradoria-Geral da República rejeita qualquer erro na forma como foi gerido o caso do ex-padre madeirense Anastácio Alves que esta quinta-feira se apresentou nas instalações do órgão máximo do Ministério Público para que fosse notificado — como noticiou em exclusivo o Observador.

O pároco, desaparecido desde 2018, foi acusado à revelia por crimes de abuso sexual de menores no ano passado, não se sabendo até agora se estaria em território nacional ou no estrangeiro. Esta quinta-feira, assumiu ao Observador ter praticado abusos e querer assumir responsabilidades: “Estou cá, pode parecer banal mas é sincero, primeiro que tudo para colaborar com a Justiça, assumir as minhas responsabilidades”.

Padre Anastácio confessa abuso sexual de menores, tenta entregar-se à PGR, mas não consegue

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Em comunicado, o gabinete liderado por Lucília Gago vem esta sexta-feira esclarecer que a detenção nunca poderia ter acontecido, dado que não houve até à data qualquer mandado de detenção nacional ou internacional emitido pelo magistrado do Ministério Público, que concluiu a acusação em 2022.

“Conforme resulta noticiado, os advogados do arguido José Anastácio Alves, acompanhado deste e de jornalistas, deslocaram-se, pela tarde do dia de ontem, à Procuradoria-Geral da República (PGR) onde verbalizaram pretender que o seu constituinte ‘fosse constituído arguido e notificado da acusação'”, começa por explicar a PGR, acrescentando que tal notificação “é um ato processual que deve ser realizado no âmbito do concreto processo (artigo 283.o, n.o 5 e 6 do referido Código de Processo Penal), o que foi informado aos advogados presentes”.

Além disso, é referido que, com a acusação à revelia, dado que o seu paradeiro era desconhecido, o padre passou automaticamente a arguido.

Sem dar grandes explicações quanto ao processo, a PGR sublinha, por isso, que nada poderia ter sido feito dado que o magistrado responsável nunca emitiu um mandado de detenção, afirmando que tal é do conhecimento dos advogados: “No processo não foi determinada pelo magistrado titular a emissão de mandados de detenção nacionais ou internacionais, pelo que se revelava inviável a detenção do arguido, o que, aliás, nunca foi, pelos advogados presentes, veiculado como sendo o motivo da sua deslocação à PGR.”

E termina com: “Para uma informação mais circunstanciada sugere-se a consulta do processo”.