“Sem dúvida que Ricardo Salgado ficará com cadastro. Uma coisa não tem a ver com a outra”, é a conclusão de Paulo Saragoça da Matta, um dos penalistas mais conceituados do momento, sobre as consequências da doença de Alzheimer para o processo penal no qual o ex-líder do BES foi condenado em março de 2022 a uma pena de seis anos de prisão efetiva pelo crime de abuso de confiança.

“Sem dúvida que Ricardo Salgado terá cadastro”

Em entrevista ao programa Justiça Cega da Rádio Observador, Saragoça da Matta analisou a forma como o sistema da administração da justiça lida com as doenças degenerativas, a partir do caso concreto da doença de Alzheimer — um caso que voltou a ganhar atualidade com a Procuradoria-Geral da República a recusar uma perícia médica ao ex-líder do BES quando estão pendentes na Relação de Lisboa dois recursos sobre a condenação de Salgado.

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Saragoça da Matta considera que Ricardo Salgado “não é inimputável” porque no momento dos factos que levaram à sua condenação — e que ocorreram entre 2010 e 2014 — o ex-líder do BES estava são, mas entende que o tribunal de julgamento deveria ter feito “a perícia para avaliar o estado da doença e perceber quais os efeitos na medida da pena.”

Ou seja, o penalista entende que não se deve esperar pelo trânsito em julgado da condenação, ficando a decisão sobre a forma como o arguido deve cumprir a pena de prisão nas mãos do Tribunal de Execução de Penas.

“Não consigo perceber que um tribunal de julgamento em 2022 não tenha tomado a decisão de realizar a perícia quando um arguido diz: ‘atenção, eu não estou em condições me defender’. Há 40 anos, no caso do julgamento do padre Khron pela tentativa de assassinato de Sua Santidade o Papa João Pauo II, suspendeu-se o julgamento para ser feita uma perícia semelhante. Por outro lado, se esperarmos pelo tribunal de execução de penas, há um problema: não se pode alterar o tipo de pena”.

Ou seja, o Tribunal de Execução de Penas não pode alterar a prisão efetiva para prisão suspensa, por exemplo. “Mas pode determinar que a pena de prisão efetiva seja cumprida de outra forma”, nomeadamente pode ser cumprida num hospital prisão, em vez de um estabelecimento prisional comum, conclui o jurista.

Uma coisa é certa: “sem dúvida que Ricardo Salgado ficará com cadastro. Uma coisa não tem a ver com a outra”, diz Saragoça da Matta.

Oiça a entrevista na íntegra aqui.