A Provedora de Justiça voltou a recomendar à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que “promova a breve e eficaz regulamentação da componente de majoração da Prestação Social para a Inserção (PSI)”, cuja eficácia “se encontra comprometida”.
Numa recomendação datada de 23 de março e divulgada esta terça-feira, a provedora Maria Lúcia Amaral lembra que os aspetos abrangidos por uma anterior recomendação, de 2020, sobre a mesma matéria, “se mantêm carecidos de atenção, designadamente o acompanhamento, em articulação com o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social”.
A provedora recomenda ao ministério dirigido por Ana Mendes Godinho que “promova a breve e eficaz regulamentação da componente majoração da PSI, garantindo os meios operacionais necessários à sua aplicação aquando da respetiva entrada em vigor”.
Recomenda igualmente que “seja clarificado, na solução normativa e na atuação administrativa, que o pagamento da PSI é devido, nos diversos casos de atribuição do direito, a partir do início do mês em que foi apresentado o requerimento, garantindo que não se repercutem na data de início de pagamento atrasos e constrangimentos que não são imputáveis aos requerentes“.
Ao fazer estas recomendações, Maria Lúcia Amaral lamenta que, “ainda no momento atual, a eficácia da PSI se encontre comprometida, com grave prejuízo para as pessoas que a ela têm direito”.
“O caráter inovatório e o objetivo simplificador da Prestação Social para a Inclusão; a opção pela sua implementação faseada; o número de alterações legislativas que o regime já conheceu; a especial vulnerabilidade das pessoas que a ela têm direito; e, finalmente, o significativo número de problemas de execução concreta e de morosidade que as queixas recebidas na Provedoria de Justiça continuam a revelar concorrem para que se mantenha por parte deste órgão de Estado um acompanhamento próximo, e com preocupação, da concretização efetiva desta prestação criada em 2017, e sobre a qual foi já proferida a Recomendação n° 2/B/2020”, refere a provedora.
A Provedora de Justiça acrescenta que “um número significativo das queixas” relativas à PSI “referem-se à questão de saber a partir de que momento é devida a prestação”.
“Analisada a questão à luz de tais queixas, foi possível concluir quer pela falta de clareza do regime normativo aplicável, quer por dificuldades decorrentes de práticas administrativas adotadas, quer ainda por imprecisões no teor da informação facultada ao cidadão, designadamente no próprio formulário para submeter o pedido de PSI no respeitante aos documentos a entregar), nas FAQ’s e no Guia prático relativo a esta prestação”, alerta ainda a provedora.