O Governo alterou os requisitos da medida Compromisso Emprego Sustentável para permitir um acesso mais imediato por parte dos desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que passam a ser elegíveis após três meses no desemprego.

A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Nos termos da portaria n.º 109/2023, esta quarta-feira publicada em Diário da República, as alterações introduzidas visam “promover, de forma mais imediata, o acesso à medida por parte dos desempregados inscritos no IEFP, I. P., através da redução do tempo de inscrição ou do alargamento das situações em que o mesmo é dispensado, nomeadamente no caso dos jovens, permitindo uma (re)entrada mais célere no mercado de trabalho”.

Segundo o executivo, “generaliza-se também a possibilidade de contratação de ex-estagiários a todas as empresas e passa a prever-se expressamente a elegibilidade dos beneficiários de proteção temporária”.

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Adicionalmente, e com vista a “consolidar e alavancar o aumento dos salários, reajusta-se a condição de acesso à majoração que valoriza os contratos com uma maior retribuição” e, para “potenciar a utilização dos fundos disponíveis no Plano de Recuperação e Resiliência”, é redirecionado para esta medida o apoio à contratação para ex-estagiários previsto na medida Estágios ATIVAR.PT, através da suspensão de candidaturas ao prémio ao emprego.

“Por último — lê-se no texto da portaria hoje publicada — introduziram-se ainda alguns ajustamentos decorrentes da execução da medida, nomeadamente no que respeita à verificação de requisitos das entidades empregadoras, à alteração do prazo de decisão das candidaturas, bem como à obrigação de comunicação da ocorrência de factos relevantes durante a execução da candidatura e à substituição de trabalhadores”.

Entre as alterações agora introduzidas está, nomeadamente, a redução de seis para três meses do prazo mínimo de inscrição no IEFP de forma a poder ser elegível à medida Compromisso Emprego Sustentável.

Este prazo mínimo de inscrição passa a ser dispensado no caso dos desempregados até 35 anos e acima dos 45 anos ou que tenham concluído há menos de 12 meses qualquer estágio financiado pelo IEFP.

O Governo introduziu ainda alterações ao nível da majoração do apoio financeiro à contração (correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, ou IAS), que passa a ser de 25% quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a 1.330 euros ou quando esteja em causa a contratação de desempregado de longa duração.