O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às start-ups e scale-ups, mas defendeu que a sua aplicação “depressa mostrará a necessidade da sua correção”.

O anúncio desta promulgação e a justificação de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página da Presidência da República na internet.

Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulga a lei “apesar do desincentivo à consolidação das start-ups, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em investigação e desenvolvimento”.

Reconhecendo a “importância do quadro genérico definido para as start-up e scale-up“, o Presidente da República considera contudo que “a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O diploma promulgado esta terça-feira define os conceitos legais de empresas start-up e scale-up, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas start-ups, mas exclui deste benefício “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social” e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.

A lei das startups foi aprovada no parlamento no dia 31 de março com voto favoráveis do PS e do PAN, abstenção do Chega e da IL e votos contra do PCP, do BE e do Livre e foi enviada para promulgação no dia 26 de abril.

Governo prepara lei para as startups. Costa Silva quer que seja “das mais competitivas do mercado”