O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias (SNTAP) desconvocou a greve que tinha marcado e que iria começar esta quinta-feira, depois de ter recebido do Governo uma proposta de atualização salarial de 5% com retroativos a janeiro.

A notícia foi avançada pelo jornal Eco e confirmada ao Observador por Serafim Gomes, presidente do SNTAP. Na terça-feira, o Governo tinha apresentado uma proposta de atualização das tabelas salariais em 5% com retroativos a janeiro, sendo ainda consolidada uma subida de 4% decretada em 2022 e que será incorporada de forma definitiva nas tabelas salariais, segundo indicou o Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia (Sitemaq), citado pela Lusa.

Galamba não evita novo pré-aviso de greve nas administrações portuárias

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No caso do SNTAP, estava agendada uma greve com início às 00h00 de quinta-feira, prolongando-se até às 24h00 de sexta-feira. Segundo o pré-aviso, estavam ainda marcadas paragens para entre 30 de maio e 1 de junho, bem como para os dias 5, 09, 12, 16, 19, 23, 26 e 30 de junho.

Em causa estava a falta de apresentação de uma proposta de aumentos salariais pelo Ministério das Infraestruturas aos trabalhadores. Segundo o SNTAP, em janeiro, o ministro João Galamba prometeu a entrega dessa proposta, que demorou meses a chegar.

Também o Sitemaq cancelou as ações de protesto que tinha previsto começar esta quinta-feira nos portos. Numa circular dirigida aos sócios, o sindicato destacou que o Governo “assinou, por fim, a tão aguardada portaria que atualiza as tabelas salariais aplicáveis aos trabalhadores dos portos portugueses, atualização que era uma demanda antiga, visto que as tabelas salariais não são atualizadas desde o ano de 2009”.

A estrutura sindical ressalvou que, embora a portaria aguarde publicação em Diário da República, tem confirmação de que “as tabelas salariais serão atualizadas em 5% com efeitos retroativos a janeiro de 2023, sendo ainda consolidada a atualização de 4% que foi decretada em 2022, valor que será incorporado de forma definitiva nas tabelas salariais”.